Ampliação da licença-paternidade vai incluir casos de adoção

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O Congresso Nacional aprovou a ampliação da licença-paternidade no Brasil, e a nova regra também será válida para pais adotivos (adoção). A mudança reconhece a importância da presença do pai — biológico ou adotivo — no início da formação do vínculo familiar.

Pela proposta, a licença passará dos atuais 5 para até 30 dias, podendo chegar a 45 dias para empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. No caso de adoção, o tempo será o mesmo concedido a pais biológicos.

A regulamentação ainda depende de sanção presidencial.

Como funciona hoje

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 5 dias de licença-paternidade. Esse período pode ser ampliado para 20 dias em empresas cadastradas no programa federal. Incluindo licença-paternidade no caso de adoção.

O que muda com a nova lei

  • A licença passa a ser de 30 dias, com possibilidade de prorrogação.

  • Pais adotivos terão o mesmo direito de pais biológicos.

  • O benefício valerá também para casais homoafetivos.

  • A regra se aplica para crianças de qualquer idade adotadas legalmente.

Por que a medida importa

Especialistas em infância e trabalho afirmam que a ampliação fortalece vínculos afetivos, ajuda na adaptação da criança e divide melhor as responsabilidades familiares.

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Organizações que atuam com adoção comemoraram a decisão: “É um passo importante para reconhecer que família é afeto e cuidado, não só biologia”, afirmou em nota o Fórum Nacional da Adoção.

Próximos passos

Após a sanção presidencial, o governo deverá regulamentar a forma de solicitação e comprovação do vínculo adotivo.

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