Eleições 2026: saiba quais documentos levar para votar

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

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Apresentação de documento oficial com foto é obrigatória; o e-Título só vale sozinho se o eleitor tiver a biometria cadastrada e a foto visível no app.
Neste domingo de eleição (04/10), os eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral sobre a identificação na hora do voto. A exigência principal é simples: é obrigatório apresentar um documento oficial com fotografia.
Ao contrário do que muitos pensam, não é obrigatório levar o título de eleitor em papel. O documento físico do título, sozinho, não comprova identidade por não conter foto.

Quais documentos com foto são aceitos?

O eleitor pode comparecer à sua seção eleitoral com qualquer uma das seguintes opções (mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que a foto e os dados permitam a identificação clara):
  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Identidade Social (para pessoas trans e travestis);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física ou digital;
  • Passaporte;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como OAB, CRM, CREA, etc.);
  • Carteira de Trabalho impressa (atenção: a Carteira de Trabalho Digital não é aceita pela resolução do TSE).
Não são aceitas certidões de nascimento ou de casamento, pois não contêm fotografia.

E o aplicativo e-Título?

O e-Título pode ser utilizado como documento único de identificação, mas com uma condição: ele precisa exibir a foto do eleitor.
  • Com foto: Apenas eleitores com a biometria já cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral conseguem visualizar a foto no app. Nesses casos, basta mostrar a tela do celular na mesa receptora.
  • Sem foto: Se o aplicativo não exibir sua imagem, ele serve apenas para conferir zona, seção e local de votação. Na hora de votar, será indispensável apresentar outro documento oficial com foto.

Celular proibido na cabine de votação

Mesmo para quem utilizar o e-Título ou a CNH Digital para se identificar junto aos mesários, o aparelho celular não pode ser levado até a cabine de votação.
Após a identificação e assinatura do caderno, o eleitor deve deixar o telefone na mesa receptora (desligado ou guardado no local indicado pelos mesários) antes de se dirigir à urna eletrônica. Para não esquecer o número dos seus candidatos, a recomendação da Justiça Eleitoral é levar a tradicional “colinha” em papel.

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