Quais documentos com foto são aceitos?
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Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
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Identidade Social (para pessoas trans e travestis);
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física ou digital;
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Passaporte;
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Certificado de Reservista;
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Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como OAB, CRM, CREA, etc.);
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Carteira de Trabalho impressa (atenção: a Carteira de Trabalho Digital não é aceita pela resolução do TSE).
E o aplicativo e-Título?
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Com foto: Apenas eleitores com a biometria já cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral conseguem visualizar a foto no app. Nesses casos, basta mostrar a tela do celular na mesa receptora.
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Sem foto: Se o aplicativo não exibir sua imagem, ele serve apenas para conferir zona, seção e local de votação. Na hora de votar, será indispensável apresentar outro documento oficial com foto.
Celular proibido na cabine de votação
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Jornalista profissional (formado em Comunicação Social e Direito), radialista e cerimonialista. Escreve sobre política desde 1993. Fundador do Jornal Folha de Varginha e Blog do Madeira. Servidor municipal. Comendador do Mérito Legislativo de Minas Gerais. Diretor de Comunicação da ACIV (Associação Comercial de Varginha) e vice-presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Varginha). Foi membro da Academia Varginhense de Letras. Diretor da Abraço e do Voluntariado Vida Viva. Comentarista político da Rádio Clube de Varginha (99,3 FM). Organizador do livro “Narrativas de Nico Vidal”. Autor do livro “Causos da Política (acontecidos em Varginha)”. Apresenta o Blog ao Vivo e o Podcast Varginha em 1 minuto ou mais. Cozinha pra família nos finais de semana (às vezes fica bom). Cruzeirense.
























