LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias

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A decisão liminar abre um prazo para que bares e restaurantes em todo o país façam adequações em seus programas de gerenciamento de riscos.

Uma decisão liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções ligadas às exigências de riscos psicossociais da Norma Regulamentadora 1 (NR-1). A medida atinge diretamente as autuações decorrentes da falta de identificação e controle de fatores como estresse ocupacional, sobrecarga e assédio nos programas corporativos. As demais obrigações da norma regulamentadora, atualizada em 2024, seguem vigentes em todo o território nacional.

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O adiamento das penalidades foi avaliado de forma positiva pelas entidades representativas do comércio de alimentação fora do lar. O líder de gente da Abrasel nacional, Paulo Jelihovschi, apontou que o período serve para os empresários compreenderem as mudanças estruturais necessárias sem o risco imediato de punições financeiras. O foco das associações está voltado para o suporte a micro e pequenas empresas, que costumam enfrentar maiores desafios técnicos de transição.

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No Sul de Minas, o presidente da Abrasel regional, do Sehav e da ACIV, André Yuki, destacou que o gerenciamento de saúde mental é um tema permanente e exige planejamento responsável. Para auxiliar o empresariado, a plataforma Conexão Abrasel disponibiliza um sistema gratuito de autoavaliação, cartilhas e guias práticos de mapeamento de riscos. O setor orienta o início imediato das revisões internas para evitar acúmulo de pendências antes do término do prazo jurídico.

Foto: Furkanfdemir/Pexels

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