O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Multimarcas Consórcios, com sede em Belo Horizonte, e também contra sua representante Gonçalves e Andrades Promoções de Vendas e Publicidades Ltda., que atua em Varginha, por conta de denúncias sobre publicidade enganosa e/ou abusiva na comercialização de veículos.
Conforme o MP, a empresa vendia cotas de consórcios e prometia aos clientes que eles seriam pré contemplados. Ainda segundo o MP, a Justiça acolheu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência. O objetivo é determinar que as empresas não ofereçam, divulguem ou celebrem contratos de adesão de consórcio com falsa promessa de contemplação imediata, mesmo verbalmente. A multa é de R$ 20 mil por contrato.
O Ministério também pediu o pagamento de indenização pelos prejuízos materiais e morais aos consumidores afetados pelas práticas e cláusulas abusivas e ilícitas e a condenação definitiva das empresas, de forma solidária. A empresa tem a obrigação de devolver todos os valores pagos pelos consumidores lesados na comarca de Varginha. Os valores devem conter juros, correção monetária e sem desconto de taxas administrativas.
Conforme solicitação à Justiça, as empresas deverão ainda indenizar os consumidores por danos morais coletivos por desrespeito às normas que regem as relações de consumo.
A ação está em andamento perante a 2ª Vara Cível e houve a instauração de um inquérito civil para apurar as irregularidades.
A empresa de Varginha é a responsável pela prática de publicidade enganosa e abusiva.
Origem
A investigação começou com o depoimento de uma consumidora que fechou contrato com a empresa para aquisição de veículo. Ela desconhecia que na verdade tratava-se da contratação de um consórcio e achou que receberia o carro imediatamente, conforme a empresa prometeu.
A empresa não cumpriu com a promessa e a vítima tentou entrar em contato várias vezes, mas sem sucesso. A vítima decidiu cancelar o contrato e exigir restituição dos valores pagos.
Conforme apuração, a fornecedora continuou com condutas abusivas. A empresa negou a devolução do pagamento e alegava que só poderia fazê-lo quando a consumidora fosse sorteada pelo consórcio. Quando fosse, deveria pagar taxa de desistência, em claro desacordo com a legislação consumerista nacional.
Durante as investigações do MPMG, outras vítimas com histórias parecidas compareceram espontaneamente à Promotoria de Justiça, prestaram declarações e pediram providências.
Com a conclusão das investigações, constatou-se que as empresas prestavam, verbalmente, informações falsas e incompletas sobre as características do consórcio, antes da assinaturas das vítimas, e sua contemplação.
Conforme o MP, as empresas já tinham sido condenadas em 2021 em procedimento administrativo do Procon a pagar multas que totalizam mais de R$ 700 mil.































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fui vitima dessa empresa…