A Justiça do Trabalho condenou a prefeitura de Poços de Caldas a pagar diferenças salariais a uma professora da rede pública, correspondente à diferença entre o piso salarial nacional do magistério e o salário-base que vinha sendo pago, considerando a proporção de 30 horas-aula semanais.
Sentença da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas já havia reconhecido o pedido da professora, o que foi mantido pela 6ª Turma do TRT-MG, que negou provimento ao recurso do município.
A desembargadora relatora Maria Cristina Diniz Caixeta ressaltou que uma lei de 2008 foi confirmada pelo STF, que obriga o respeito ao piso salarial nacional para os profissionais da educação básica da rede pública, ficando estabelecido que o valor referente é o vencimento e não a remuneração global.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Imagem: pontotel
Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.




























