Parece o nosso país sucumbiu ao desrespeito de outras dimensões da justiça — especialmente igualdade perante a lei, previsibilidade normativa, e a independência do Poder Legislativo e Executivo.
Independência judicial e o fenômeno do ativismo judicial: até que ponto o tribunal tem exercido uma função de fiscalização abstrata da constitucionalidade versus interferência em escolhas políticas que deveriam caber aos representantes eleitos?
Direitos de minorias vs. estabilidade normativa: decisões que ampliam direitos civis e sociais costumam gerar resistência entre quem defende maior previsibilidade e tradição normativa.
Prisões, conduções coercitivas e punição: debates sobre criminalização, segunda instância, e salvaguardas processuais que afetam a aplicação da lei de maneira ampla.
Transparência, legitimidade e comunicação com a sociedade: a percepção pública de que decisões com impacto econômico e social grave foram tomadas com pouca clareza ou com interpretações que parecem favorecer certos grupos.
Tom crítico, mas responsável; reconhecer a importância do STF na defesa de direitos, ao mesmo tempo cobrar clareza, consistência constitucional e respeito ao equilíbrio entre poderes.
A ideia de justiça que inspira o Supremo Tribunal Federal é, na prática, uma tensão permanente entre proteção de direitos e previsibilidade do direito. Desde 2018, o STF tem sido visto por uma parte significativa da opinião pública como um fórum onde não apenas a interpretação da Constituição, mas a própria configuração de quem paga pelos desvios da lei, acaba sendo moldada pela experiência política do momento. E é justamente nessa arena que a justiça, para muitos, parece ter invertido o mapa de valores que a tradição jurídica brasileira sempre prometeu conservar.
Quando o tribunal atua para assegurar direitos de grupos historicamente vulneráveis, ela é vista como coragem; quando decide de maneira que interrompe entornos econômicos, políticas públicas ou expectativas de o país manter uma linha de governança estável, surge a denúncia de que o Judiciário estaria “jogando com as regras” de uma forma que não cabe a ele. Não é apenas uma discussão sobre o que é direito novo ou direito antigo, mas sobre o que a Constituição, em seu espírito, realmente protege: o equilíbrio entre a proteção de direitos de todos os cidadãos e a previsibilidade de regras que permitam gerir a sociedade como um todo.
Os críticos apontam que, ao longo deste período, uma série de filigranas judiciais — timbres técnicos de jurisprudência, interpretações, decisões que mudam o curso de políticas públicas — acabou por desfigurar o entendimento social de políticas públicas fundamentais: segurança jurídica, livre exercício da atividade econômica, investimento, e, acima de tudo, respeito aos limites entre poderes. Em termos práticos, isso se traduz na sensação de que a justiça não é apenas um conjunto de princípios invariáveis, mas um instrumento para reconfigurar o equilíbrio entre quem governa e quem é governado, com impactos diretos no cotidiano de milhões de brasileiros.
Não se pode negar que a defesa dos direitos de minorias é um pilar essencial da justiça contemporânea. No entanto, a crítica aqui não é contra a proteção de direitos, mas contra a percepção de que, em nome dessa proteção, certas escolhas políticas — que deveriam caber aos representantes eleitos — são reiteradamente revistas ou substituídas por decisões judiciais. Quando isso acontece, a justiça deixa de ser um árbitro da legalidade para ser um ator da política pública, gerando a sensação de que nem todos começam do mesmo ponto no jogo da cidadania.
A pergunta que fica é: onde termina a função de interpretar a lei e onde começa a função de traçar o desenho político do Brasil? A independência do Judiciário não é um luxo, mas uma exigência de qualquer regime democrático. Mas independência não é sinônimo de autonomia para reescrever a política pública. O STF, como guardião da Constituição, precisa, mais do que nunca, explicar suas razões, fundamentar suas escolhas com clareza e reconhecer que a legitimidade de suas decisões depende da confiança que o público deposita na ideia de que a justiça age com previsibilidade, coerência e respeito aos limites institucionais.
Se as decisões aparecem como movimentos que favorecem determinados interesses — mesmo que justificados por princípios de proteção de direitos — cresce a percepção de que “o jogo” já não é de todos, que a justiça passou a ser instrumento de minorias para impor sua visão de mundo contra a tradição, a produção, o equilíbrio entre as forças da nação. Nesse momento, há uma responsabilidade compartilhada: o Judiciário precisa manter a confiança pública por meio de decisões transparentes; o Legislativo precisa ser ouvido com mais clareza; e o Executivo precisa trabalhar com o espectro inteiro da sociedade para que as políticas públicas não pareçam impressas por vias jurídicas, mas discutidas, debatidas e legitimadas pelo voto.Não se trata de recuar ou de abandonar a defesa de direitos. Trata-se de lembrar que a justiça, para ser eficaz, precisa de um terreno comum: a legalidade estável que sustenta a justiça de todos, não apenas de alguns; a prudência que impede que decisões de alto impacto econômico e social sejam tomadas sem que haja um consenso responsável. A grandeza da justiça está na capacidade de conciliar proteção de direitos com a necessária previsibilidade de regras, para que o país caminhe com tranquilidade, respeitando tradições e, ao mesmo tempo, abrindo espaço para a evolução necessária da sua própria Constituição.
A propósito, aproveitando o tema justiça (Iustitia personificação romana da divindade da imparcialidade), fazemos questão de reconhecer que a Procuradoria Geral do Município de Varginha se tornou estruturalmente maior, mais organizada, procuradores recebem sucumbência, têm plano de carreiras próprio, porém alguns advogados que participam da sua faina diária, não são procuradores – estes estão fora – não participam do rateio daquelas verbas advocatícias. Antônio Silva investiu com vontade na Procuradoria em 2017 e 2018, inclusive como professor do PGM, só que a hermenêutica do ex-Prefeito é mais restritiva. E lembrar que o Doutor Joaquim Mariano, carregou a Procuradoria nas costas durante longos anos, com menos ajuda.
Salvo engano, não lembramos, se a lei complementar ou alterações posteriores, permitem ao Procurador Geral receber valores de sucumbência maiores do que os demais, afinal, ele já tem salário base superior até aos dos Secretários e vice Prefeito (R$3000,00 + ticket) – até agosto/2025, recebeu, aproximadamente R$100.000,00, segundo informações, salvo engano; o portal da transparência da Prefeitura, depois que mudou o fornecedor de softwares, não estava garantindo publicações assertivas (inconfiável); não sabemos na atualidade. Na época, o então, Prefeito, Antônio Silva, fora alertado por nós: essa lei vai implodir o Plano de Cargos e Salários! E talvez, somando salário base e sucumbência do PGM, fica próximo ao estipêndio líquido do Prefeito. Onde está o Secretário de Controle Interno? Bem, até entendemos, o controlador é uma boa pessoa, esforçado, mas não faz parte do alto clero.
Quase empatou com o Prefeito. Será que o Prefeito é que está ganhando pouco? A bem da verdade, como Prefeito de Varginha, é pouco mesmo, se considerarmos outros cargos públicos, que tem menos cobrança.
Lamentável! Evandro têm expertise na área sim, é inteligente, mas poderia mudar o seu comportamento de “reizinho”! Não sabemos se o Procurador é seletivo, mas nós não conseguimos falar com ele desde 2021. Ninguém passa a ligação, está sempre em reunião. Desistimos, afinal, somos munícipes e ajudamos a pagar o salário dele, mas preferimos deixar quieto. Lei 2.673/95, atuar com urbanidade, faz parte das responsabilidades do servidor.
Luiz Fernando Alfredo – outubro/2025.
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