Por promoção pessoal

Ministério Público acusa prefeito de Carmo do Rio Claro de improbidade administrativa

publicidade

Ação de improbidade aponta uso de evento público de R$ 1,6 milhão para fins políticos e pede perda do cargo e multa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Carmo do Rio Claro. O gestor é acusado de utilizar indevidamente recursos e bens públicos para promoção política e manifestação ideológica durante a festa de aniversário do município em 2024. A promotoria requer a condenação do político à perda do cargo público e o pagamento de, no mínimo, R$ 500 mil a título de dano moral coletivo.

Desvio de finalidade e promoção pessoal

De acordo com as investigações conduzidas pelo MPMG, embora o evento tenha sido justificado como uma iniciativa para promover a cultura local e estimular a economia regional, a estrutura foi desviada para fins de autopromoção. O órgão apurou que as atrações artísticas foram interrompidas para pronunciamentos alheios à finalidade festiva, utilizando o palco, sistema de som e equipamentos audiovisuais custeados pelo poder público.

O promotor de Justiça Cristiano Cassiolato sustenta que houve a exibição de vídeos e faixas com mensagens de cunho político-partidário. Os atos incluíram discursos com críticas a instituições e agentes públicos, além de louvores a posicionamentos ideológicos que estimularam a polarização. A apuração indica que as ações foram planejadas previamente, com o repasse de materiais audiovisuais a servidores e operadores contratados para exibição em momentos estratégicos do evento.

Leia Também:  Adolescentes esfaqueados em escola estão em estado grave em Poços

Violação de princípios e dano coletivo

A estrutura do evento, que teve custo aproximado de R$ 1,6 milhão, serviu de base para a acusação de enriquecimento ilícito. O MPMG argumenta que o prefeito se aproveitou de serviços públicos para proveito pessoal e violou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A conduta é caracterizada como uso de publicidade institucional para fins de autopromoção, o que fere o dever de neutralidade do Estado.

O Ministério Público destaca que os fatos geraram dano moral coletivo por atingir o pluralismo político em uma celebração voltada a toda a população. A ação ressalta a gravidade do uso de um espaço público, que reunia milhares de pessoas de diferentes orientações, para a propagação de discursos excludentes e de confronto ideológico. O caso tramita sob o número de processo 1000464-18.2026.8.13.0144.

Foto: Reprodução Redes Sociais

COMENTE ABAIXO:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade