A partir de maio, não será permitida a inclusão de novas adesões de mensalidade associativa na folha de pagamento do INSS. A medida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficará em vigor até que a Dataprev (empresa que roda a folha de pagamentos) implemente a assinatura eletrônica avançada e a biometria facial, previstas na Instrução Normativa PRES/INSS 162/2024.
Essa normativa estipulou que a inclusão de desconto associativo para as entidades existentes, e que já possuem código de desconto, será obrigatoriamente por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria facial dos segurados.
Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o INSS informa que as apurações já estão em andamento em cinco entidades conveniadas. E que todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT), firmados com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados.
O procedimento ocorre da seguinte forma: detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito a ampla defesa e ao contraditório, como determina a lei. Se for comprovada a fraude, o INSS tomará as medidas cabíveis, como suspensão dos contratos e dos descontos podendo chegar até à rescisão do ACT.
Instrução Normativa
Em março, o INSS criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada, em 15 de março, no Diário Oficial da União.
Ainda conforme a normativa, o desconto não pode ser feito por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto deve ser formalizado por um termo de adesão, com assinatura eletrônica avançada e biometria facial (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Como excluir desconto não autorizado
O INSS orienta os aposentados e pensionistas a conferirem com frequência o extrato de pagamento, que fica disponível no Meu INSS. Assim, ao identificar algum desconto indevido, o segurado pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa”, pelo próprio Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, por meio do Fala.br (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), e também pelo Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.br).
Além disso, no extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade. O segurado deve ligar para registrar a reclamação e solicitar o estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida.
Como fazer a exclusão de mensalidade
• Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular);
• Faça login com CPF e senha do Gov.br;
• Clique no botão “novo pedido”;
• Digite “excluir mensalidade”;
• Clique no nome do serviço/benefício;
• Leia o texto que aparece na tela e avance, seguindo as instruções.
Pedir bloqueio de benefício
É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS.
• Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular);
• Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br;
• No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”;
• Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
• Leia o texto que aparece na tela e avance, seguindo as instruções.
Para dúvidas ou outras informações, ligue na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.




























