Familiares não devem sacar pagamento de segurado falecido

Foto: INSS

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No momento de luto, muitos familiares não sabem o que fazer em relação à situação previdenciária do segurado que faleceu. É importante esclarecer que, após a morte do segurado, não se deve mais sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa regra vale mesmo para os casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte.

O INSS dispõe de procedimentos de controle para se evitar o pagamento dos benefícios após a morte dos beneficiários. Os cartórios de registro civil, por exemplo, têm a obrigação de comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de um dia útil (ou até em cinco dias úteis, se não existir internet na localidade). Com base nessas informações, o INSS realiza as cessações em benefícios.

Os familiares que desejarem também podem comunicar o falecimento ao Instituto através dos canais remotos: Central Telefônica 135 e Meu INSS (no serviço “solicitar encerramento do benefício por óbito”).

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