A Justiça do Trabalhado determinou o pagamento de indenização por danos morais, de R$ 200 mil, à esposa e à filha de um homem que morreu em acidente de trânsito.
A empregadora, que fica em Poços de Caldas, terá que pagar ainda uma pensão mensal pelos danos materiais.
O homem pilotava uma moto quando bateu em um carro que trafegava na contra-mão. Ele levava uma colega de trabalho para a casa dela, e ficou configurado acidente de trabalho.
A empregadora se defendeu, mas a juíza do Tribunal Regional do Trabalho, Érica Aparecida Pires Bessa, entendeu que a empresa tinha conhecimento de que o funcionário levava colegas para suas casas porque não havia transporte público regular após às 23h.
Imagem: Autoescola Online
Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.



























