O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta quarta-feira (7), a suspensão da Deliberação nº 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig), que autorizava o reajuste das tarifas de pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas.
A decisão foi tomada pelo relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, após representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo. O TCEMG também determinou que o Governo de Minas apresente documentos e esclarecimentos que justifiquem os critérios utilizados para definir o novo valor da tarifa.
Receba notícias do BlogdoMadeira no seu celular
O reajuste havia sido divulgado na terça-feira (6) e previa o aumento da tarifa de R$ 10,10 para R$ 10,60, a partir desta sexta-feira (9), com vigência prevista até outubro de 2027.
Com a decisão, a Artemig e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) ficam impedidas, até nova análise do Tribunal, de efetivar, autorizar ou implementar a nova tarifa.
O relator estabeleceu prazo de 48 horas para que os órgãos apresentem informações sobre os critérios técnicos, condições contratuais e cálculos utilizados para autorizar o reajuste.
TCEMG vai analisar contratos e cálculos
Entre os pontos que serão examinados pelo Tribunal estão eventuais alterações no contrato de concessão, o cumprimento das obrigações da concessionária, investimentos previstos e realizados, dados de tráfego e arrecadação e possíveis impactos desses fatores no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O TCEMG também deverá verificar a existência de receitas acessórias, como aquelas relacionadas à utilização da faixa de domínio, telecomunicações e serviços complementares, além de analisar se eventuais receitas desse tipo foram consideradas na revisão tarifária.
Outro ponto é o cumprimento do Programa de Exploração da Rodovia (PER). O Tribunal quer saber se eventuais descumprimentos já reconhecidos pela Artemig tiveram repercussão econômico-financeira na definição da tarifa.
Também serão avaliadas possíveis alterações contratuais, reprogramações ou mudanças nos investimentos que possam ter gerado efeitos favoráveis ao Estado ou aos usuários e que ainda não tenham sido devidamente compensados.
Dados de tráfego e arrecadação
A decisão determina ainda que sejam esclarecidas a origem e a integridade dos dados de tráfego utilizados na 3ª Revisão Anual. O Tribunal pretende analisar divergências identificadas nas informações de tráfego e arrecadação, especialmente nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
A Artemig também deverá apresentar a memória de cálculo que levou à tarifa de R$ 10,60 e informar se existem ajustes pendentes que possam alterar o valor definido.
Desconto para usuários frequentes
Outro ponto que será analisado é o Desconto de Usuário Frequente (DUF). O TCEMG quer esclarecimentos sobre a metodologia utilizada para calcular a compensação devida à concessionária em 2025, os dados considerados e os efeitos do mecanismo para usuários, empresa e Estado.
Também deverá ser informado se o valor de R$ 4,09 milhões, apontado como compensação, já foi efetivamente transferido à concessionária.
Por fim, o Tribunal pretende verificar se, na data da publicação da Deliberação Artemig nº 41/2026, já existiam eventos econômico-financeiros conhecidos, ainda que em análise em outros processos, que poderiam beneficiar o Estado ou os usuários e que não foram considerados na 3ª Revisão Anual.
Até que os esclarecimentos sejam apresentados e o processo seja novamente analisado, o reajuste para R$ 10,60 permanece suspenso.
Foto: Arquivo EPR Sul de Minas
Veja também:
Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.




























