Segurados que possuem lacunas no histórico de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem, em determinadas situações, regularizar esses períodos mediante o pagamento em atraso. A medida é frequentemente utilizada por aqueles que buscam completar o tempo mínimo exigido para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição ou outros benefícios previdenciários.
No entanto, o pagamento retroativo está sujeito a uma série de critérios que variam conforme o tipo de segurado, o período a ser regularizado e a finalidade do pedido. A ausência de comprovação de atividades, por exemplo, pode comprometer o reconhecimento do tempo de contribuição, mesmo após o recolhimento das guias. Por isso, é fundamental compreender as condições e exigências previstas na legislação previdenciária antes de iniciar qualquer procedimento.
Quem pode pagar em atraso
O INSS permite o pagamento de contribuições em atraso apenas para segurados obrigatórios que, à época, exerciam atividade remunerada e estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou que se tornaram obrigatórias posteriormente. Isso inclui contribuintes individuais (autônomos), segurados especiais e empregados domésticos, desde que devidamente caracterizada a relação de trabalho.
Segundo o servidor Alcimar Barbosa, especialista em cálculos previdenciários do INSS em Juiz de Fora (MG), no caso de cálculo de períodos decadentes — que abrangem as competências anteriores aos últimos cinco anos — os segurados aptos a realizar o pagamento em atraso incluem:
- Contribuinte individual;
- Empregado doméstico – Período de contrato de empregado doméstico quando anterior a 08/04/1973;
- Trabalhador rural com atividade anterior a 11/1991, quando se tratar de contagem recíproca, nos termos do art. 123 do Regulamento da Previdência Social (RPS);
- Segurado especial, a partir de 11/1991, que não tenha contribuído facultativamente e que deseja computar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição ou para contagem recíproca.
Cálculo de períodos decadente
Período decadente é quando o atraso se refere a competências anteriores aos últimos cinco anos. Em 2025, são considerados decadentes os períodos anteriores a dezembro de 2019. Para esse tipo de cálculo, o segurado deve solicitar o serviço “Calcular Período Decadente” pela Central 135, informando, obrigatoriamente, a finalidade do cálculo: se para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou para contagem recíproca (CTC – Certidão de Tempo de Contribuição). Após a análise do pedido, o INSS emitirá uma Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento.
Comprovação de atividade
Para que o INSS aceite as contribuições pagas em atraso, se necessário, poderá solicitar a comprovação do exercício da atividade remunerada no período a ser regularizado. No caso do contribuinte individual, por exemplo, a documentação exigida pode incluir contratos de prestação de serviço, comprovantes de pagamento, declarações de Imposto de Renda, entre outros.
Caso o segurado não comprove a atividade ou pague contribuições sobre valores inferiores ao salário-mínimo vigente no período, o tempo de contribuição poderá não ser reconhecido, gerando prejuízos no cálculo do benefício.
Além disso, conforme orientação do servidor Alcimar, é importante destacar que contribuições pagas em atraso para períodos em que o segurado perdeu a qualidade ou retroagiu a data de início das contribuições (DIC) não são computadas para fins de carência, apenas como tempo de contribuição.
Riscos e cuidados
Segundo o especialista do INSS de Juiz de Fora, o pagamento de contribuições em atraso não garante, por si só, a inclusão do tempo no cálculo da aposentadoria ou de outros benefícios. “A ausência de comprovação adequada ou a escolha equivocada da categoria de contribuição pode levar à desconsideração do período ou até à negativa do benefício”, alerta Alcimar.
É importante destacar que contribuições feitas de forma indevida — como as realizadas por segurados facultativos fora do prazo permitido — podem não ser devolvidas automaticamente, exigindo processo administrativo junto à Receita Federal do Brasil ou judicial para reaver os valores.
“O segurado, tendo ciência disto, pode requer o serviço de cálculo de período decadente. Caso tenha dúvida ou receio, ele pode fazer uma declaração, dentro do próprio requerimento, informando ao INSS que ele tem interesse em pagar os períodos em atraso (decadente), apenas se esses recolhimentos vierem a surtir algum efeito no direito ao benefício pretendido”, reforça Alcimar.
Contribuições em atraso ao INSS
- Período decadente: competências anteriores aos últimos cinco anos. Ex.: em 2025, são considerados decadentes os períodos anteriores a dezembro de 2019;
- Segurado deve solicitar o serviço “Calcular Período Decadente” pela Central 135: informar finalidade do cálculo: RGPS ou CTC. Feito o registro, o processo pode ser acompanhado pelo MEU INSS (meu.inss.gov.br);
- Após a análise do pedido, o INSS emitirá uma Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento.
Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.



























