A mudança do valor do salário mínimo, a partir de janeiro, traz impactos nos recolhimentos previdenciários, o que exige atenção no momento dos pagamentos ao INSS.
Para os empregados de carteira assinada, a mudança da contribuição é realizada normalmente pela empresa, quando do recolhimento sobre o salário mensal. É aquele famoso desconto no contracheque, relativo à contribuição previdenciária.
Já a contribuição do empregado doméstico e do contribuinte individual, também chamado de autônomo ou trabalhador por conta própria, sofre mudanças e essas categorias devem ficar bem atentas. É importante que os empregadores domésticos que fazem o pagamento pelo e-Social estejam atentos e atualizem o valor do salário dos empregados contratados que recebem o salário mínimo.
E o contribuinte individual, que pode pagar utilizando aquele carnezinho laranja ou através da Guia da Previdência Social, a GPS, deve ficar muito atento no momento de preencher o valor a ser pago. Lembrando que a contribuição ao INSS do contribuinte individual deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, ao pagar a competência janeiro de 2026, que vence até 15 de fevereiro, deve-se usar as alíquotas com base no novo salário mínimo de R$ 1.621,00.
Percentuais de contribuição
Sendo contribuinte individual mensal, a taxa de contribuição é de 20%, calculado sobre o valor entre o salário mínimo (R$ 1.621) até o teto previdenciário (R$ 8.475,55). Ou seja, se pagar no salário mínimo, o valor da contribuição mensal será de R$ 324,20.
Para o contribuinte individual mensal, mas que recolhe pelo Plano Simplificado, ou seja, 11% em cima do salário mínimo, o valor pago será de R$ 178,31. Já o facultativo de baixa renda, que recolhe na alíquota de 5%, a contribuição passa a ser de R$ 81,05. Lembrando que, nessas duas últimas alíquotas, de 5% e 11%, existem regras específicas de enquadramento e só gera direito a benefício previdenciário no valor de um salário mínimo.
É importante destacar que o contribuinte individual pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela internet, sem precisar ir a uma agência do INSS. Basta acessar nossa página na internet (gov.br/meuinss) ou o aplicativo MEU INSS. As instituições bancárias também costumam oferecer a opção do pagamento de GPS em caixas eletrônicos e nos aplicativos para celulares.
E lembre-se: o cálculo de guias em atraso não está disponível pela Central Telefônica 135. Mas você pode ligar para tirar suas dúvidas e saber mais sobre como pagar sua contribuição ao INSS. A Central Telefônica 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. E é sempre bom ligar após às 18h ou aos sábados, quando a demanda de ligações é menor.
Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.




























Uma resposta
e o roubo das contas dos aposentados? ninguém fala mais nada? São bandidos. tem que ser presos e devolver o dinheiro dos aposentados com indenização. vagabundos