Atropelamento e fuga: o que pode acontecer com o presidente da Câmara de Varginha

"Vereador Marquinho da Cooperativa, ao ser levado da Delegacia de Polícia ao Presídio de Varginha (MG)."
Foto: Devanir Gino/EPTV

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Matéria em atualização

O vereador Marquinho da Cooperativa foi preso na madrugada de quinta-feira (1.o de janeiro) acusado de atropelar um jovem e fugir sem prestar socorro.

A ocorrência foi registrada na Avenida Celina Ottoni após o Réveillon; vereador se recusou a fazer o bafômetro, segundo boletim. Marco Antônio de Souza estava agressivo e foi levado no cochinho da viatura (comportamento de segurança), para “manter a integridade física da equipe militar”, segundo registro da Polícia.

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Em casos de acidente de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro prevê crime para o condutor que deixa de prestar socorro e também para quem se afasta do local para fugir de responsabilidade.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata essas condutas com extrema gravidade, prevendo tanto punições administrativas (multas e suspensão da CNH) quanto sanções penais (detenção ou reclusão).

Veja o que pode acontecer com o vereador:

Omissão de Socorro

Artigo 304 do CTB: Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

  • Pena Criminal: Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa judicial.

  • Esfera Administrativa (Art. 176): Se houver vítima e o condutor não prestar socorro, a infração é Gravíssima.

    • Multa: R$ 1.467,35 (valor de 5x).

    • Medida: Suspensão do direito de dirigir.

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"Fiat Toro do vereador Marquinho da Cooperativa, presidente da Câmara Municipal de Varginha (MG), após atropelamento e fuga."

 

Afastar-se do local do acidente (fuga)

Artigo 305 do CTB: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

  • Pena Criminal: Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa judicial.

  • Nota: Esta pena se aplica mesmo que não haja vítimas, se o objetivo for apenas “fugir da conta” ou da responsabilidade.

Embriaguez ao volante

Aqui a lei divide a punição em duas frentes: a infração administrativa (que ocorre com qualquer nível de álcool) e o crime de trânsito (quando ultrapassa um limite específico).

Esfera Administrativa (Art. 165)

  • Multa: R$ 2.934,70 (valor da infração gravíssima multiplicado por 10).

  • Penalidade: Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

  • Medida Administrativa: Retenção do veículo e recolhimento da habilitação. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra.

Esfera Criminal (Art. 306)

Configura-se quando a concentração é igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou 6 decigramas por litro de sangue, ou se o motorista apresenta sinais evidentes de alteração psicomotora.

  • Pena Criminal: Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.

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Ex-traficante

Em duas oportunidades, Marquinho da Cooperativa abriu o coração e contou sua história para o BlogdoMadeira. Disse como passou de maior traficante da cidade a vereador e a mensagem que levava a outros dependentes químicos.

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Respostas de 2

  1. Resumindo: Paga as multas, fica sem dirigir por um tempo, evita maiores problemas indenizando a vítima, não vai para a cadeia, não perde o mandato e a vida segue seu rumo. Todo mundo está sujeito ao erro, exceto se for a santissima santidade, Carecão de Moraes!!!

  2. Eu via entrevista dele com o Marcos, uma história de superação de onde ele vêio e onde chegou.
    Muito triste isso que aconteceu com ele agora!

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