Os dados do Extrato de Contribuições e do simulador são baseados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). E, esse, por sua vez, é alimentado pelas informações prestadas por empresas, órgãos públicos e contribuintes por conta própria.
Quando as informações de vínculos de emprego e contribuições constarem no CNIS, serão consideradas para a concessão da concessão e outros benefícios. No entanto, se o trabalhador verificar que tem vínculos de emprego e contribuições que não estão no cadastro, vai precisar providenciar os documentos necessários para comprovar essas atividades e utilizá-los quando requerer o benefício.
Pendências
O ideal é atentar também para outras informações que constam no Extrato de Contribuições: se as datas de entrada e saída de cada empresa em que uma pessoa trabalhou estão corretas; se há contribuições feitas a partir de 2019 baseadas em valor abaixo do salário-mínimo (nesse caso, será necessária complementar a contribuição); se há vínculos pendentes, que exigirão apresentação de documentos; se houver vínculos ao Regime Próprio de Previdência Social (nesse caso, também será necessária a comprovação); entre outras informações que são divergentes, incompletas ou pendentes.
Nesses casos, também será necessário apresentar documentação ao pedir um benefício previdenciário.
Alguns documentos que comprovam a atividade e as contribuições são: carteira de trabalho, contratos de trabalho, recibos de pagamento de salário, declarações do empregador, contracheques e termo de rescisão do contrato de trabalho.
Simulador
Para o trabalhador verificar se já pode pedir a aposentadoria ou quanto tempo falta para ter direito, é possível acessar a opção “Simular Aposentadoria” no Meu INSS. As informações do simulador também se baseiam nos dados do CNIS. Por se tratar de uma resposta automática, o simulador não garante o direito ao benefício de acordo com suas informações nem tem o efeito oficial de um requisito.
O simulador não vai considerar, por exemplo, como atividade especial o período em que o seguro pode ter exercido atividade insalubre. Vai aparecer como período de atividade comum. Essa comprovação só poderá ser feita após o seguro pedir a aposentadoria, apresentar a documentação e o processo passar pela análise do servidor administrativo e perito médico.
Regras de transição
Para quem já consultou o Extrato de Contribuições, o principal motivo para fazer também a simulação é verificar o direito à aposentadoria de acordo com as regras da Reforma da Previdência Social de 2019.
No caso dos trabalhadores da iniciativa privada que ainda não puderam se aposentar, mas já contribuíram para a Previdência antes da reforma, há cinco regras de transição. Fazendo a simulação, o trabalhador pode acompanhar seu direito à aposentadoria de acordo com cada uma delas. É importante destacar que há regras específicas para servidores públicos e outras categorias, que não constam no simulador.
O simulador também informa se a pessoa já havia concluído o direito à aposentadoria antes da reforma. Nessa situação, ela pode se aposentar de acordo com as regras antigas.
Solicitação
O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Já a documentação necessária pode ser anexada no Meu INSS ou, mediante agendamento pelo sistema ou pelo 135, apresentando numa agência do Instituto.
Ao pedido do Meu INSS, a orientação é que o preenchimento seguro dos dados pessoais e de contato, que serão utilizados pelo INSS caso vá solicitar documentos complementares. Depois, o sistema apresenta os períodos de trabalho ou contribuídos. O com certeza será necessário anexar os documentos que você tiver e que não apareçam nessa lista. É essencial também verificar, alterar e preencher todos os períodos que não constam na lista apresentada, inclusive os de exercício de atividade rural, militar ou de serviço público.
Outra informação importante, no caso de quem exerceu atividade como professor do ensino básico ou atividade sujeita a agentes contratados, é prestar as informações sobre isso, para que sejam consideradas na análise do benefício.
Caso o INSS precise de documentos complementares, o seguro será convocado para cumprimento de exigência, por carta, e-mail ou SMS. O segurado pode acompanhar o andamento do processo pelo telefone 135 ou Meu INSS.
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Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.



























