Zema sanciona lei que autoriza a privatização da Copasa em Minas Gerais

"Mão abre torneira com agua limpa." Foto Freepik

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Já está em vigor a legislação que permite ao Governo de Minas Gerais iniciar o processo de desestatização da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais). A Lei nº 25.664 foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira.

A proposta, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG) no último dia 17, após intensos debates e tentativas de obstrução pela oposição.

O que muda com a nova lei?

Com a sanção, o Estado deixa de ser o controlador da companhia, mas mantém influência em decisões críticas. Confira os pontos principais:

  • Poder de Veto: O Estado manterá a chamada Golden Share, uma ação especial que garante poder de veto em decisões estratégicas da empresa.

  • Metas de Universalização: O novo controlador será obrigado a cumprir as metas de abastecimento de água e tratamento de esgoto, incluindo áreas rurais e núcleos urbanos informais.

  • Tarifa Social: A lei assegura a manutenção da tarifa social e de políticas que reduzem o custo para a população mais vulnerável.

  • Estabilidade para Funcionários: Os contratos de trabalho dos atuais colaboradores da Copasa serão mantidos por, no mínimo, 18 meses após a conclusão da privatização.

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Próximos passos

A publicação marca o início formal do processo de venda de uma das principais estatais mineiras. O governo defende que a medida é essencial para atrair investimentos e cumprir as exigências do Marco Legal do Saneamento.

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