Volta às aulas: saiba o que as escolas podem ou não exigir na lista de materiais

Volta às aulas: saiba o que as escolas podem ou não exigir na lista de materiais
Foto: Canva Pro

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As férias escolares estão acabando e agora é hora de organizar o material escolar para o novo ano letivo.

Algumas instituições de ensino fazem listas enormes de materiais a serem entregues na escola, principalmente para a educação infantil. Mas será que isso é certo?

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Carlos Cornwall, colaborador do BlogdoMadeira, explica que “a escola não pode exigir material que não possua finalidade pedagógica, material de uso coletivo, exigir marca específica ou a aquisição em determinado estabelecimento. E as listas devem ser fornecidas com antecedência para que os pais tenham tempo de pesquisar os preços e esclarecer eventuais dúvidas”, Ele ainda acrescenta que o “custo de material de uso coletivo deve ser incluído na mensalidade. O aluno deve levar material de uso particular, como lápis, borracha e caneta, sem exigência de marca”.

A Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013 é a que regulamenta os pedidos de material na escolar, confira:

“Art. 1º – (…)
§ 7º – Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

Portanto, produtos como os de higiene e de limpeza ou, ainda, taxas para suprir despesas com água, luz, telefone e impressão não podem ser cobrados pelas escolas.

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Lembrando também, como foi citado pelo advogado Carlos Cornwall, é proibido exigir que o consumidor adquira materiais de marcas específicas.

Exemplos de materiais que NÃO podem ser exigidos

  • algodão;
  • canetas de lousa;
  • carimbo;
  • copos descartáveis;
  • esponja para pratos;
  • fitas adesivas;
  • fitas decorativas;
  • fitilhos;
  • flanela;
  • grampos para grampeador;
  • giz branco ou colorido;
  • guardanapos;
  • lenços descartáveis;
  • isopor;
  • fitas dupla face;
  • marcador para retroprojetor;
  • material de limpeza;
  • material de escritório;
  • medicamentos;
  • pratos descartáveis;
  • sacos de plástico;
  • talheres descartáveis;
  • cola para isopor;
  • pasta suspensa;
  • piloto para quadro branco;
  • papel higiênico.

Caso a escola de seu filho exija materiais de uso coletivo procure o Procon.

Em Varginha, ele fica na Rua Pres. Antônio Carlos, 356 – Centro, porém a entrada é pela Rua São Paulo. O contato é o 3690-2146.

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