Vencimento do ISSQN foi prorrogado em Varginha

Amanhã é ponto facultativo na Prefeitura de Varginha: confira o que funciona

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O imposto dos serviços prestados entre 1°/11/2023 e 30/11/2023, vence em 5 de janeiro de 2024.

O motivo foi o atraso causado ao contribuinte na hora de emitir notas fiscais no novo sistema da Prefeitura de Varginha.

Até hoje muitos contribuintes e contadores não conseguiram emitir NF-e no novo sistema.

A mudança pode até ser necessária, mas não no mês de balanço, em que muitos fornecedores exigem emissão de NF-e antecipada.

 

Veja o decreto que prorroga o prazo de pagamento do ISSQN:

CONSIDERANDO o processo de implantação de novos sistemas de informação pela administração tributária e, CONSIDERANDO o contingenciamento de funcionalidade que permitisse a emissão de guias de recolhimento do ISSQN, iniciada em 17/11/2023,O Prefeito Vérdi Melo publicou Decreto alteando em CARÁTER EXCEPCIONAL, a data do VENCIMENTO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA QUE MENCIONA.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido mensalmente pelas prestadoras dos serviços contidos na Lista de Serviços sujeitos a incidência desse imposto, bem como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza retido pelos tomadores de serviços, relativamente aos serviços prestados ou tomados no período compreendido entre 01/11/2023 e 30/11/2023, terá seu vencimento em 05/01/2024.
O disposto neste artigo não se aplica ao imposto da mesma natureza devido nos termos do § 3º do Art. 6º da Lei n° 4.021/2023.
Em função da postergação excepcional do vencimento do imposto da competência indicada Art. 1º deste Decreto, os contribuintes bem como os responsáveis pelo recolhimento do ISSQN, relativamente a esta competência, somente constituir-se-ão em mora, a partir do vencimento indicado no Art. 1º.
Pelo não pagamento do imposto no prazo mencionado no Art. 1º, deverá o contribuinte e os responsáveis recolhê-los com os acréscimos de praxe, calculados a partir de vencimento excepcional definido neste Decreto.

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