VARGINHA | Projeto de Lei obriga exame toxicológico para profissionais de educação

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Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Varginha, pelo vereador Davi Martins, estabelece a implementação de exame toxicológico para servidores da rede municipal de educação, para garantir ambiente escolar seguro e adequado ao desenvolvimento dos alunos.

No documento, o vereador afirma que serão submetidos ao exame os servidores concursados, contratados ou comissionados que terão contato direto com crianças e adolescentes nas escolas.

O resultado será determinante para o exercício da função.

O exame deverá especificar um período de detecção de substâncias psicoativas no organismo do servidor não inferior a 3 meses. O servidor terá direito à contraprova e recursos, em caso positivo, além do sigilo dos resultados.

O projeto de lei valerá para servidores que ingressam na rede pública de ensino e também para aqueles que já atuam no sistema. O documento foi lido no plenário e, por enquanto, não há definição da entrada em vigor.

Respostas de 8

  1. Gosto de saber sempre as ações discrepantes dos vereadores e me certificar de qual partido é. Já vi. Vou dizer o que penso: Fui professor e nunca vi necessidade disso. Quem é professor sabe o a responsabilidade que é o ato de educar. Este tipo de projeto só pode ser para cercear e humilhar a classe sofrida dos professores. Professor é uma profissão. Vereador é no exercício da vereança uma profissão também. Os edis também vão passar por tal exame toxicológico? Pois se for doença contagiante é perigoso contagiar os seus colegas e aí complica tudo. Claro que o projeto não passa, pois pelo menos o chefe do executivo não deve ter sido ainda contagiado. Tanta coisa que a população precisa, tanto projeto útil e surge uma dessa! Será que ele já pensou o custo disso? Tem tanto exames travados e aguardando resultado na Saúde por falta de profissionais e vem mais essa? O mundo anda meio complicado.

  2. Poderia me calar, mas como educadora, hoje aposentada, com 26 anos de magistério, nunca vi um projeto de lei tão inútil e desrespeitoso. O nobre edil deve ter esquecido dos tempos de escola, que foi formado por professores. Aplicando a regra do jornalismo e do colunismo, gostaria de ouvir a prerrogativa desse vereador. Aliás, tenho assistido as sessões de câmara, raramente, e a cada dia que passa, são poucos os assuntos tratados que merecem minha atenção. Uma pena que, em tempos de campanha aparecem grandes intenções, cheias de fundamentos, mas depois elas se dissolvem, após o candidato legitimado sentar-se na cadeira do legislativo. Quero acrditar que esse projeto de lei foi criado por uma pessoa que não conhece a realidade do sistema educacional do município e, quiçá, do país. Não sabe das mazelas dos educadores, a clientela que eles acolhem dentro das escolas. Não visitou todas as escolas ou parou para, pelo menos fazer um levantamento de casos de professores que ficam doentes no exercício do magistério por não serem amparados pelas leis; professores que perdem a voz permanentemente,; outros que são desacatados e até sofrem agressões verbais e físicas de pais de alunos. Professores que saem da faculdade e se deparam com uma realidade dificílima nas escolas onde serão mestres. Gostaria de saber se houve algum fato substancial e comprovado, se houve alguma denúncia comprovada para tal criação de projeto. Fico triste em saber que pagamos um salario polpudo aos nossos edis e muitos deles nem sabe a que vieram. Por fim, torço profundamente para que nosso EXECUTIVO tenha o bom senso que o vereador não teve.

  3. Impor exames toxicológicos a professores sem qualquer justificativa legal ou técnica é inconstitucional, abusivo e discriminatório. Isso pode violar diversos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, como:

    Art. 5º, inciso II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Art. 5º, inciso X: garante o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem.

    Art. 37, caput: os atos da administração pública devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  4. Acho um.absurdo este projeto os funcionários tem o direito de ter uma vida normal junto com.seus familiares numa confraternização num.anibersario ou casamento poderão beber socialmente. Ninguém vai a escola bêbado ou com cheiro de álcool somos adultos não faríamos tal absurdo desses nunca ouvi falar que algum foi preso ao beber socialmente.Queremos respeito assina de tudo.NAo vejo necessidade deste projeto fere a dignidade da pessoa humana

  5. Com base em que o Vereador pensou esse projeto de lei? Toda lei é, a meu ver, criada para controlar a repetição de ato lesivo à sociedade, mas não há na área da educação a nível municipal e inclusive nacional dados preocupantes e acontecimentos que comprovem envolvimento dos referidos servidores com intorpecentes!! O Sr. Vereador me parece um tanto desnorteado.

  6. https://blogdomadeira.com.br/varginha-projeto-de-lei-obriga-exame-toxicologico-para-profissionais-de-educacao/

    Sinpromag
    Informe à categoria
    12/06/2025
    Parece que Varginha ganha mais uma autoridade que mostra pouco respeito para com os profissionais da educação. Atitude de falta de empatia. No momento tão difícil para os profissionais da educação, aparece mais essa falta de sensibilidade. Não é nada de novidade. Recentemente, esse Senhor Vereador proferiu uma fala na Casa Legislativa onde nega a violência praticada contra os povos indígenas. Senhor Vereador, o senhor duvida da idoneidade dos honrados profissionais da rede municipal de Varginha? Atitudes desrespeitosas não passarão. Saiba da nossa reação. Registramos nosso repúdio. Os profissionais da educação da rede municipal de Varginha pedem solidariedade a todos os nobres vereadores de Varginha. Não aceitamos esse retrocesso. Varginha não pode escrever esse triste capítulo em sua História.
    Sinpromag somos nós.

  7. Não fazem nem exames periódicos pra preservar a saúde do trabalhador. Isso é mais uma forma de discriminação. Nem vou falar sobre ler a constituição. Afinal, para que serve a comissão de legislação e justiça?

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