A Prefeitura de Varginha informou que obteve, nesta quarta-feira (19/11), uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão restabelece integralmente a validade da Lei Municipal nº 7.276/2024, que proíbe a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica sem notificação prévia ao consumidor.
A medida foi concedida pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, relator do Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.449129-3/001.
O que aconteceu
A Copasa havia conseguido, em 1ª instância, uma liminar que suspendia a eficácia da lei municipal. Na prática, a concessionária poderia voltar a interromper o fornecimento de água por inadimplência sem aviso formal ao consumidor.
A Procuradoria Geral do Município recorreu ao TJMG e demonstrou:
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litispendência: a Copasa já havia ajuizado ação idêntica anteriormente;
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inadequação da via escolhida: a concessionária tentou, novamente, fazer controle abstrato de constitucionalidade por meio de ação ordinária — o que o próprio Tribunal já havia considerado ilegal no processo anterior;
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risco à população: a suspensão da lei prejudicaria diretamente consumidores, que poderiam ter o serviço cortado abruptamente, sem qualquer aviso, mesmo se tratando de um bem essencial.
O relator reconheceu a repetição indevida da ação, a ausência de correção do vício processual e destacou que o perigo de dano é inverso, pois a manutenção da liminar prejudicaria a população, não o serviço público.
Decisão do TJMG
O desembargador deferiu a tutela provisória recursal para:
✔ suspender integralmente os efeitos da liminar da Copasa;
✔ restabelecer a validade total da Lei Municipal nº 7.276/2024;
✔ determinar cumprimento imediato pelo juízo de origem.
Com isso, a Copasa está novamente obrigada a notificar formalmente o consumidor antes de qualquer corte de água, conforme prevê a legislação municipal.
O que diz a Prefeitura
Em nota, o Município reafirmou seu compromisso com a proteção dos consumidores:
“A Gestão Municipal reitera seu compromisso em defender, por todos os meios jurídicos e legais, o direito da população de ser avisada previamente sobre qualquer suspensão de fornecimento de água, item essencial à sobrevivência e que se sobrepõe aos interesses meramente contratuais ou financeiros da concessionária”, disse o prefeito Leonardo Ciacci.

Jornalista profissional (formado em Comunicação Social e Direito), radialista e cerimonialista. Escreve sobre política desde 1993. Fundador do Jornal Folha de Varginha e Blog do Madeira. Servidor municipal. Comendador do Mérito Legislativo de Minas Gerais. Diretor de Comunicação da ACIV (Associação Comercial de Varginha) e vice-presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Varginha). Foi membro da Academia Varginhense de Letras. Diretor da Abraço e do Voluntariado Vida Viva. Comentarista político da Rádio Clube de Varginha (99,3 FM). Organizador do livro “Narrativas de Nico Vidal”. Autor do livro “Causos da Política (acontecidos em Varginha)”. Apresenta o Blog ao Vivo e o Podcast Varginha em 1 minuto ou mais. Cozinha pra família nos finais de semana (às vezes fica bom). Cruzeirense.


























Uma resposta
Parabéns Prefeitura, pelo embargo da eliminar da Concessionária. Justiça foi feita!