Justiça

TJMG condena homem a devolver R$ 20 mil após identificar pirâmide financeira disfarçada de apostas esportivas em Varginha

publicidade

Decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG reformou sentença anterior, reconhecendo fraude financeira em promessa de falsos investimentos em apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como operador de apostas esportivas em Varginha, no Sul de Minas, a devolver R$ 20 mil a um cliente. A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia considerado o caso como uma dívida decorrente de jogo ou aposta.

Para os desembargadores, porém, não se tratava de uma aposta perdida, mas de um esquema de pirâmide financeira. Com isso, o negócio foi considerado ilegal e nulo.

Segundo o processo, o cliente foi atraído por uma proposta de investimentos que prometia retornos fixos de 60% no primeiro mês e de 30% nos meses seguintes, calculados sobre o valor aplicado.

Confiando na oferta, ele transferiu R$ 20 mil ao responsável pelo grupo, que utilizava redes sociais e aplicativos de mensagens para captar participantes. Após o prazo estabelecido para o pagamento dos primeiros rendimentos, o operador deixou de responder às mensagens.

Leia Também:  Bar de Varginha realiza Natal Solidário

Decisão de primeira instância

O caso foi inicialmente analisado pela Justiça de Varginha, que julgou os pedidos do cliente improcedentes. O entendimento foi de que, por envolver uma banca de apostas esportivas, os valores cobrados poderiam ser enquadrados como dívida de jogo ou aposta.

A sentença considerou o artigo 814 do Código Civil, que estabelece que dívidas de jogo ou aposta não obrigam ao pagamento.

O cliente recorreu ao TJMG e afirmou que havia sido vítima de uma fraude comercial. Segundo ele, um site internacional de apostas era utilizado como fachada e o funcionamento do negócio dependia da entrada de novos participantes para remunerar os anteriores, característica apontada como típica de pirâmides financeiras.

Desembargadora vê promessa incompatível com o mercado

A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, entendeu que a situação era diferente de uma simples aposta esportiva.

Segundo a magistrada, os retornos prometidos, de 60% no primeiro mês e 30% nos meses seguintes, eram incompatíveis com a realidade do mercado e indicavam a existência de um esquema fraudulento.

Na avaliação da relatora, a atividade apresentada como uma oportunidade de investimento escondia, na realidade, uma estrutura de pirâmide financeira. Por isso, o negócio possuía objeto ilícito e deveria ser considerado nulo.

Leia Também:  Varginha recebe o 1º Holi Festival das Cores a partir desta quinta-feira

A decisão também destacou que o entendimento do TJMG em casos semelhantes é pela nulidade de esquemas de pirâmide e pela devolução dos valores pagos pelas vítimas, evitando o enriquecimento sem causa.

Homem terá de devolver valor corrigido

Com a reforma da sentença, o réu foi condenado a devolver os R$ 20 mil ao cliente, com correção monetária.

Além disso, ele foi multado em 1% do valor da causa por não ter comparecido à audiência de conciliação sem apresentar justificativa.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora.

O acórdão tramita no TJMG sob o número 1.0000.24.528920-2/001.

Foto: Ilustrativa/IA Chat GPT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade