Decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG reformou sentença anterior, reconhecendo fraude financeira em promessa de falsos investimentos em apostas esportivas
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como operador de apostas esportivas em Varginha, no Sul de Minas, a devolver R$ 20 mil a um cliente. A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia considerado o caso como uma dívida decorrente de jogo ou aposta.
Para os desembargadores, porém, não se tratava de uma aposta perdida, mas de um esquema de pirâmide financeira. Com isso, o negócio foi considerado ilegal e nulo.
Segundo o processo, o cliente foi atraído por uma proposta de investimentos que prometia retornos fixos de 60% no primeiro mês e de 30% nos meses seguintes, calculados sobre o valor aplicado.
Confiando na oferta, ele transferiu R$ 20 mil ao responsável pelo grupo, que utilizava redes sociais e aplicativos de mensagens para captar participantes. Após o prazo estabelecido para o pagamento dos primeiros rendimentos, o operador deixou de responder às mensagens.
Decisão de primeira instância
O caso foi inicialmente analisado pela Justiça de Varginha, que julgou os pedidos do cliente improcedentes. O entendimento foi de que, por envolver uma banca de apostas esportivas, os valores cobrados poderiam ser enquadrados como dívida de jogo ou aposta.
A sentença considerou o artigo 814 do Código Civil, que estabelece que dívidas de jogo ou aposta não obrigam ao pagamento.
O cliente recorreu ao TJMG e afirmou que havia sido vítima de uma fraude comercial. Segundo ele, um site internacional de apostas era utilizado como fachada e o funcionamento do negócio dependia da entrada de novos participantes para remunerar os anteriores, característica apontada como típica de pirâmides financeiras.
Desembargadora vê promessa incompatível com o mercado
A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, entendeu que a situação era diferente de uma simples aposta esportiva.
Segundo a magistrada, os retornos prometidos, de 60% no primeiro mês e 30% nos meses seguintes, eram incompatíveis com a realidade do mercado e indicavam a existência de um esquema fraudulento.
Na avaliação da relatora, a atividade apresentada como uma oportunidade de investimento escondia, na realidade, uma estrutura de pirâmide financeira. Por isso, o negócio possuía objeto ilícito e deveria ser considerado nulo.
A decisão também destacou que o entendimento do TJMG em casos semelhantes é pela nulidade de esquemas de pirâmide e pela devolução dos valores pagos pelas vítimas, evitando o enriquecimento sem causa.
Homem terá de devolver valor corrigido
Com a reforma da sentença, o réu foi condenado a devolver os R$ 20 mil ao cliente, com correção monetária.
Além disso, ele foi multado em 1% do valor da causa por não ter comparecido à audiência de conciliação sem apresentar justificativa.
Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora.
O acórdão tramita no TJMG sob o número 1.0000.24.528920-2/001.
Foto: Ilustrativa/IA Chat GPT
Jornalista formado pelo Grupo Unis. Tem passagens por outros veículos de comunicação. Já atuou em áreas como webjornalismo, impresso, rádio, TV e assessoria de imprensa.

























