A falta de chuvas e as geadas prejudicaram a safra de café no sul de Minas diminuindo a produção do grão e a rentabilidade dos produtores.
Fenômenos naturais não podem ser previstos e deixam os cafeicultores sempre em alerta e preocupados.
Para tranquilizar um pouco os produtores e garantir sua renda, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, indica a contratação dos seguros rurais.
Segundo a pesquisa Safra Cafeeira 2021/22, elaborada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com participação da Café Point, apenas 14% dos cafeicultores contrataram o seguro nesta safra. A CNA ouviu 1.058 produtores para elaborar o levantamento. As entrevistas foram feitas entre outubro e dezembro de 2021 em Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Rondônia, São Paulo, Acre, Rio de Janeiro e Goiás.
A baixa adesão é preocupante já que os eventos climáticos extremos são cada vez mais frequentes na nossa região.
Apesar de muitos ainda enxergarem o seguro como um gasto desnecessário, o diretor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bruno Lucchi, afirma que “o seguro rural é uma das principais ferramentas de gestão de risco para o produtor e uma prioridade para a CNA.”
O programa de subvenção ao prêmio do seguro rural do Ministério da Agricultura oferece ao agricultor a oportunidade de assegurar sua produção com custo reduzido por meio do auxílio do governo federal.
O cafeicultor que quiser adquirir um seguro para sua propriedade precisa procurar corretoras especializadas que ofereçam coberturas para o cultivo de café.
Para saber se vale a pena contratar um seguro, a CNA disponibiliza um material específico sobre seguros para café.
Modalidades do Seguro Rural
O seguro rural é abrangente e não cobre apenas a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.
O objetivo do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.
A legislação prevê as seguintes modalidades de Seguros Rurais:
- Agrícola;
- Pecuário;
- Aquícola;
- De florestas;
- De penhor rural – instituições financeiras públicas e instituições financeiras privadas;
- De benfeitorias e produtos agropecuários;
- De vida do produtor rural; e
- Seguro de Cédula de Produto Rural (CPR).
Observação: A modalidade de seguro de Cédula de Produto Rural (CPR) não está sendo comercializada atualmente no mercado brasileiro.
Conheça cada modalidade
Conheça cada modalidade do Seguro Rural. As informações são do site Direito Rural.
Seguro Agrícola
Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Seguro Pecuário
Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.
Seguro Aquícola
Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc.) em consequência de acidentes e doenças.
Seguro de Florestas
ste seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Penhor Rural
O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários
Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Vida
Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR
O seguro de CPR tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.


























