O governo de Minas Gerais sancionou, nessa terça-feira, dia 31, as leis que concedem recomposição salarial a servidores públicos de diversos órgãos estaduais. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial.
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Os reajustes contemplam servidores do Executivo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. Os índices variam de acordo com cada instituição, com base em perdas inflacionárias e períodos específicos.
Para os servidores do Executivo estadual, a recomposição é de 5,4%, conforme estabelece a Lei 25.804. O percentual vale para servidores civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional.
No Judiciário, o índice é de 5,53%, retroativo a maio de 2025, seguindo a inflação do período. O mesmo percentual foi aplicado aos servidores do Ministério Público de Minas Gerais.
Já no Tribunal de Contas do Estado, a recomposição chega a 10,94%. O índice considera perdas acumuladas em anos anteriores sem revisão e passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Para a Defensoria Pública, a recomposição é de 4,44%, com efeito retroativo a fevereiro de 2026. No caso da Assembleia Legislativa, o reajuste totaliza 5,40%, considerando a variação do IPCA e um percentual complementar.
As propostas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa no dia 26 de março e sancionadas pelo Executivo nesta semana.
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Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.





























