Procon de Varginha orienta quando um presente pode ser trocado

Procon de Varginha orienta quando um presente pode ser trocado
Foto: Alaine Rodrigues

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Todo ano é a mesma coisa. O primeiro dia útil depois do Natal é o dia mundial de trocar presentes.

A camiseta que ficou apertada.

A TV que veio com defeito.

Ou a roupa que a pessoa simplesmente não gostou.

Mas o que pode e o que não pode na troca de presentes nas lojas?

Quem responde é a Dalva Aureliano, coordenadora do Procon de Varginha.

Lojista não é obrigado a trocar

Olha o consumidor para fazer a troca, deve levar o produto com a etiqueta intacta e com a nota fiscal não se esquecendo que o lojista não é obrigado a fazer a troca, o faz por liberalidade.

Defeito

Em caso de produtos eletrônicos com defeito, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para resolver o problema. Se neste período não houver solução, o consumidor pode optar pela troca, um vale-compras ou até mesmo a devolução dos valores pago em nota fiscal.

Caiu na rede

Em compras pela internet, o consumidor tem sete dias de arrependimento a partir da assinatura do contrato ou compra. Caso encontre dificuldades, é só entrar em contato com o Procon.

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Em Varginha, o órgão fica na rua Presidente Antônio Carlos, 356, Centro.

Ou pelos telefones (35) 3690-2146 e 3690-2612.

Entrevista de Isabela Simões. Foto: Alaine Rodrigues.

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