Economia

Prefeitura de Varginha esclarece regras do REFIS 2026 para empresas

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Programa oferece descontos em juros e multas para dívidas tributárias e não tributárias com valores específicos após abatimentos

A Prefeitura de Varginha reforçou as regras do REFIS 2026 voltado exclusivamente para pessoas jurídicas. O programa segue com adesão aberta até 31 de agosto e contempla apenas empresas cujas dívidas, após a aplicação dos descontos previstos, atinjam o valor mínimo estabelecido pela legislação.

De acordo com a administração municipal, para Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), associações sem fins lucrativos e cooperativas, somente poderão aderir ao programa os débitos que, após os descontos, sejam de R$ 100 mil ou mais.

Já para as demais pessoas jurídicas, o valor mínimo da dívida, após os descontos, deve ser de R$ 500 mil.

O REFIS oferece desconto de 100% sobre multas e juros de mora, permanecendo apenas a correção monetária. Podem ser negociados débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles que já tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

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A Prefeitura orienta os empresários a verificarem o valor atualizado da dívida antes de procurar o Setor de Dívida Ativa, localizado na Vila Paiva. Caso o débito, após os descontos, seja inferior aos limites estabelecidos, a empresa não poderá aderir ao REFIS 2026.

Os valores negociados poderão ser parcelados em até 120 meses.

Foto: Arquivo Blog do Madeira

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