Programa oferece descontos em juros e multas para dívidas tributárias e não tributárias com valores específicos após abatimentos
A Prefeitura de Varginha reforçou as regras do REFIS 2026 voltado exclusivamente para pessoas jurídicas. O programa segue com adesão aberta até 31 de agosto e contempla apenas empresas cujas dívidas, após a aplicação dos descontos previstos, atinjam o valor mínimo estabelecido pela legislação.
De acordo com a administração municipal, para Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), associações sem fins lucrativos e cooperativas, somente poderão aderir ao programa os débitos que, após os descontos, sejam de R$ 100 mil ou mais.
Já para as demais pessoas jurídicas, o valor mínimo da dívida, após os descontos, deve ser de R$ 500 mil.
O REFIS oferece desconto de 100% sobre multas e juros de mora, permanecendo apenas a correção monetária. Podem ser negociados débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles que já tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
A Prefeitura orienta os empresários a verificarem o valor atualizado da dívida antes de procurar o Setor de Dívida Ativa, localizado na Vila Paiva. Caso o débito, após os descontos, seja inferior aos limites estabelecidos, a empresa não poderá aderir ao REFIS 2026.
Os valores negociados poderão ser parcelados em até 120 meses.
Foto: Arquivo Blog do Madeira
Jornalista formado pelo Grupo Unis. Tem passagens por outros veículos de comunicação. Já atuou em áreas como webjornalismo, impresso, rádio, TV e assessoria de imprensa.




























