A Câmara Municipal de Varginha cassou, por unanimidade, o mandato do vereador Marquinho da Cooperativa em sessão extraordinária realizada na noite dessa sexta-feira (27).
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A decisão seguiu o relatório final da Comissão Processante, formada pelos vereadores Davi Martins (presidente), Zilda Silva (relatora) e Miguel da Saúde (vogal), que apontou procedência da denúncia por infração político-administrativa.
Mesmo com a ausência do denunciado e de seu advogado, a Casa garantiu o direito de defesa. O advogado Cláudio Miranda foi nomeado defensor ad hoc e apresentou sustentação oral após a leitura das peças do processo.
O presidente da Câmara, vereador Alexandre Prado, afirmou que o Legislativo conduziu o processo dentro da legalidade. “Esta Casa primou pelo devido processo legal, encerrando os trabalhos antes do prazo de 90 dias, com imparcialidade e respeito à ordem jurídica”, declarou.
Com a decisão, foi lido o Decreto Legislativo nº 14/2026, oficializando a perda do mandato. O suplente Afonso Monticeli (Mobiliza) foi convocado e empossado para assumir a vaga.
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Inelegibilidade pode chegar a oito anos
Com a cassação, o caso agora pode ter desdobramentos na Justiça Eleitoral. Após o recebimento formal da decisão, a Justiça Eleitoral poderá analisar a situação de Marquinho da Cooperativa, o que pode resultar em inelegibilidade.
Dependendo do enquadramento jurídico, o prazo de inelegibilidade pode chegar a até oito anos, conforme a legislação vigente.
Votação unânime
Todos os vereadores votaram pela cassação:
- Afonso Monticeli – Sim
- Alexandre Prado – Sim
- Ana Rios Fontoura – Sim
- Bruno Leandro – Sim
- Carlos Davi Martins – Sim
- Cássio Chiodi – Sim
- Dandan – Sim
- Dudu Ottoni – Sim
- Joãozinho Enfermeiro – Sim
- Miguel da Saúde – Sim
- Pastor Faustinho – Sim
- Professora Mônica Cardoso – Sim
- Thulyo Paiva – Sim
- Zé Morais – Sim
- Zilda Silva – Sim
As sessões extraordinárias da Câmara de Varginha não são remuneradas.
Defesa judicial é possível
Marquinho da Cooperativa ainda pode recorrer à Justiça para tentar reverter a cassação. Uma medida possível é impetrar mandado de segurança, instrumento jurídico utilizado para contestar supostas irregularidades no processo.
No entanto, esse tipo de estratégia costuma ser visto como “tapetão”. Só funcionaria se a defesa do ex-vereador comprovasse falhas ou violação ao direito de defesa durante o processo de cassação.
E, pelo que o Blog acompanhou, não é o caso. Davi Martins, Zilda Silva e Miguel fizeram um trabalho impecável. Principalmente devido à gravidade do caso.
Como Marquinho não compareceu à própria audiência de cassação, foi nomeado um advogado, Cláudio Miranda (que assistia à sessão) para representá-lo. Essa alternativa é reconhecida no direito para garantir o direito de defesa do acusado.
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Jornalista profissional (formado em Comunicação Social e Direito), radialista e cerimonialista. Escreve sobre política desde 1993. Fundador do Jornal Folha de Varginha e Blog do Madeira. Servidor municipal. Comendador do Mérito Legislativo de Minas Gerais. Diretor de Comunicação da ACIV (Associação Comercial de Varginha) e vice-presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Varginha). Foi membro da Academia Varginhense de Letras. Diretor da Abraço e do Voluntariado Vida Viva. Comentarista político da Rádio Clube de Varginha (99,3 FM). Organizador do livro “Narrativas de Nico Vidal”. Autor do livro “Causos da Política (acontecidos em Varginha)”. Apresenta o Blog ao Vivo e o Podcast Varginha em 1 minuto ou mais. Cozinha pra família nos finais de semana (às vezes fica bom). Cruzeirense.


























Respostas de 2
GRANDE DIA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA!
Sobre a inelegívelidade cabe recursos, sendo que cometeu um crime comum e não político!
Salve engano, assim pensso eu.