Lei 8.666/1993 x Lei 14.133/2021

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A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, trouxe diversas mudanças em relação à antiga Lei nº 8.666/1993. Aqui estão algumas das principais diferenças, divididas em aspectos positivos (melhores) e negativos (piores):

Positivos:

1. Modalidades de Licitação: A nova lei simplifica as modalidades de licitação, eliminando algumas como o convite e a tomada de preços, e introduz a modalidade do “Pregão” como a regra geral, tanto para bens e serviços comuns quanto para obras e serviços de engenharia.

2. Critérios de Julgamento: A nova lei amplia os critérios de julgamento, permitindo não apenas o menor preço, mas também a técnica e preço, além do maior desconto, melhor técnica e conteúdo artístico, entre outros. Isso possibilita uma avaliação mais qualificada das propostas.

3. Planejamento: A nova legislação enfatiza o planejamento das contratações, exigindo a elaboração de um plano de contratações anual e estudos técnicos preliminares, o que pode resultar em contratações mais eficientes e adequadas às necessidades da Administração Pública.

4. Contratação Direta: A nova lei prevê hipóteses mais amplas para a contratação direta, sem licitação, o que pode facilitar a agilidade nas contratações em situações específicas.

5. Transparência e Controle: A nova lei exige maior transparência, com a obrigatoriedade de publicação de atos de licitação e contratos em meio eletrônico, o que visa aumentar a fiscalização e o controle social.

6. Condições de Habilitação: A nova legislação permite que a documentação de habilitação e regularidade fiscal seja apresentada apenas no momento da assinatura do contrato, o que pode reduzir a burocracia para os licitantes.

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NEGATIVOS:

1. Implementação e Adaptação: A transição entre as duas leis gerou confusão e insegurança, pois órgãos públicos e empresas precisaram adaptar seus processos e entender as novas regras, o que pode levou uma dilatação de prazo e causou ineficiências temporárias.

2. Burocracia em alguns aspectos: Apesar de simplificações, alguns aspectos da nova lei podem ser percebidos como uma burocracia adicional, especialmente em relação à exigência de planejamento detalhado e documentação.

3. Possibilidade de Alterações Contratuais: A nova lei permite alterações contratuais em situações que podem ser consideradas subjetivas, o que pode gerar insegurança jurídica e potencial para abusos.

4. Adoção de tecnologia: A nova lei incentiva a utilização de meios eletrônicos, mas isso pode ser um desafio para órgãos menores ou com menos recursos, que podem não ter a infraestrutura necessária para se adaptar às exigências tecnológicas.

5. Critérios de Aceitação de Propostas: A ampliação dos critérios de julgamento pode, em alguns casos, dificultar a participação de pequenos fornecedores, que podem não ter condições de competir em propostas mais complexas.

Essas são algumas das principais diferenças entre as duas legislações. É importante lembrar que a eficácia da nova lei dependerá da capacitação dos agentes públicos e dos fornecedores.
Entendemos que em relação à nova lei e à sua aplicação nas pequenas cidades, muitas vezes, as legislações trazem um excesso de burocracia, o que pode dificultar o cumprimento das normas, especialmente para municípios com recursos limitados.
Ao focar apenas nos pontos positivos, poderíamos destacar que a intenção da lei é promover melhorias e garantir direitos, o que pode trazer benefícios para a população. Por exemplo, a implementação de práticas sustentáveis, a proteção do meio ambiente e a promoção da transparência são aspectos que podem resultar em avanços significativos.
Contudo, é fundamental que as leis sejam elaboradas de maneira a considerar a realidade das pequenas cidades. A burocracia excessiva pode ser um obstáculo, desencorajando a adesão a boas práticas e dificultando a implementação de medidas que, de outra forma, poderiam trazer resultados positivos. Uma abordagem mais flexível, que permita adaptações conforme a realidade local, poderia facilitar o cumprimento da lei e garantir que seus objetivos sejam alcançados de maneira mais eficaz.
Assim, um diálogo entre legisladores e representantes das pequenas cidades poderia ser essencial para encontrar um equilíbrio entre a necessidade de regulamentação e a viabilidade de sua aplicação. Isso garantiria que os benefícios esperados da nova lei possam realmente ser aproveitados por todos, independentemente do tamanho do município.

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Luiz Fernando Alfredo
Abril/2025.

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