Decisão judicial

Justiça obriga Estado a custear cirurgia de idoso em Passos

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Tribunal de Justiça rejeita recurso e reafirma dever de custeio para alta complexidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um recurso do Governo do Estado e manteve a decisão que obriga o Executivo a custear uma cirurgia para um aposentado em Passos. O colegiado fundamentou a decisão no fato de o procedimento ser considerado de alta complexidade, o que atribui a responsabilidade direta ao estado dentro da estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi movida originalmente pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) devido à urgência do quadro clínico do paciente.

O paciente necessitava de uma intervenção cirúrgica imediata para a correção de um aneurisma que atingia as regiões do tórax e abdômen, estendendo-se até os vasos sanguíneos das pernas. Como o procedimento faz parte das ofertas do SUS, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública para garantir o atendimento. Após a decisão favorável em primeira instância, a administração estadual recorreu ao tribunal, tentando transferir a responsabilidade financeira e operacional para o município onde o idoso reside.

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Em sua defesa, o Estado alegou que a descentralização do sistema de saúde tornaria a prefeitura local responsável pelo caso. Além disso, a defesa estadual solicitou que, em caso de bloqueio de verbas para atendimento na rede privada, o ressarcimento fosse limitado aos valores previstos na Tabela SUS. No entanto, os magistrados entenderam que o argumento de descentralização não se aplica a este caso específico.

Critérios de alta complexidade

A desembargadora Maria Inês Souza, relatora do processo, destacou que a legislação brasileira divide as competências do sistema público de saúde de forma clara. Enquanto os municípios devem focar na atenção básica, os estados detêm a obrigação sobre procedimentos que exigem maior especialização e recursos técnicos elevados. Dessa forma, a complexidade da correção do aneurisma justifica o direcionamento da obrigação ao Estado de Minas Gerais.

A magistrada lembrou ainda que o Estado atua como gestor do sistema SUSFácil-MG, plataforma responsável por regular o acesso a leitos e cirurgias de média e alta complexidade. Portanto, ao gerenciar a fila de espera e a regulação desses atendimentos, o governo estadual reforça seu papel de executor direto dessas demandas. As desembargadoras Maria Cristina Cunha Carvalhais e Mônica Aragão Martiniano acompanharam o voto da relatora. O processo tramita sob o número 1.0000.24.306958-0/002.

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Foto: Freepik/Ilustrativa

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