Um homem foi demitido por justa causa em Varginha, depois de chegar embriagado, no alojamento do trabalho, em seu primeiro dia de serviço. O fato aconteceu em 2023.
O profissional assinou eletronicamente o contrato de trabalho em 26 de julho de 2023 e participou do primeiro dia de treinamento em 1º de agosto. Na manhã seguinte, o supervisor da empresa foi chamado ao alojamento e constatou que o homem estava embriagado, prejudicando o descanso dos colegas.
Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha havia revertido a justa causa, porém a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa, revertendo decisão de primeira instância que havia concedido ao empregado o direito às verbas rescisórias. O desembargador relator Ricardo Antônio Mohallem, ao analisar o caso em segunda instância, considerou que a demissão por justa causa estava devidamente fundamentada.





























Uma resposta
Se foi admitido por justa causa, ele só teria direito no 13⁰ salário e Férias Proporcional, ao tempo de serviço!