Conselho de Sentença reconheceu o crime, mas rejeitou a autoria do réu
O Tribunal do Júri de Varginha (MG) absolveu, nesta quinta-feira (30/04), Leonardo José Cardoso Azevedo Capitâneo da acusação de matar o menino Davi Miranda Totti, de 3 anos. Após dois dias de sessão, os jurados reconheceram a materialidade do crime, confirmando que o homicídio ocorreu, porém, por maioria de votos, responderam negativamente ao quesito sobre a autoria, decidindo que não ficou comprovada a responsabilidade do réu no caso.
Detalhes do julgamento e teses apresentadas
A sessão do Tribunal do Júri teve início na quarta-feira (29/04) e se estendeu até esta quinta-feira, com debates intensos entre as partes. O Ministério Público, na condição de acusação, pleiteou a condenação de Capitâneo por homicídio qualificado. A argumentação baseou-se em qualificadoras como meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 14 anos.
Por outro lado, a defesa do réu centralizou sua estratégia na tese de negativa de autoria. Os advogados sustentaram que não havia provas suficientes para ligar diretamente o acusado aos atos que resultaram na morte da criança, solicitando aos jurados a absolvição completa de seu cliente.
Decisão do Conselho de Sentença e soltura
Após as sustentações em plenário, os jurados se reuniram em sala secreta para responder aos quesitos formulados pela Justiça. Durante a votação, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime de fato existiu. No entanto, ao serem questionados sobre a autoria, a votação foi encerrada quando se atingiu o placar de 4 votos a 2 em favor da negativa, o que resultou na absolvição de Leonardo José Cardoso Azevedo Capitâneo.
Em virtude do veredito, a Justiça determinou a expedição imediata do alvará de soltura para o acusado, que se encontrava em prisão preventiva. Apesar do desfecho em primeira instância e da liberdade concedida ao réu, a decisão judicial ainda admite recurso por parte do Ministério Público.
Jornalista formado pelo Grupo Unis. Tem passagens por outros veículos de comunicação. Já atuou em áreas como webjornalismo, impresso, rádio, TV e assessoria de imprensa.

























Respostas de 4
até os bandidos tem uma lei para quem comete crimes como esse, quem sabe a justiça não será feita por eles.
menino foi morto, mordido, e ninguem é culpado, quem estava com ele, quem era a mae, são os responsáveis sim.
Já falei e repito: a verdadeira justiça quem deve fazer, são os familiares da vítima…
Como reconheceu que de fato o crime aconteceu, mas inocentar o suspeito. Será tinha outras pessoas no momento do crime?
A defesa trabalhou melhor que a acusação.
Juri popular é teatro. Apelo emocional não pode faltar, mesmo que carregado de mentiras. Quem arranca suspiros e derrama mais lágrimas de crocodilo, atinge em cheio o coração dos jurados.
Daee o resultado.