Não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias nem a percepção de auxílio-doença acidentário para que o trabalhador tenha direito à estabilidade provisória, desde que seja reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho.
Vale dizer que mesmo sem afastamento formal ou recebimento de benefício previdenciário, o empregado pode ter direito à estabilidade após o término do contrato, desde que haja relação entre a doença e as atividades desempenhadas
Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.


























