IPECONT-NOVAS REGRAS PARA ABERTURA DE EMPRESAS A PARTIR DE 01/12

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A partir de 1º de dezembro de 2025, entrará em vigor uma mudança significativa no processo de constituição de empresas, com a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT) na REDESIM. Essa alteração impactará diretamente a forma de definir o regime tributário no ato da abertura de novos CNPJs.

Para facilitar o entendimento, reunimos abaixo os principais pontos:
Como funciona hoje

• Após o registro do contrato no órgão competente, o CNPJ é gerado
automaticamente.
• A opção pelo Simples Nacional é realizada posteriormente, diretamente no
portal do Simples.

Como passa a funcionar a partir de 01/12

1. O registro do contrato será analisado e aprovado pela Junta Comercial.
2. Em seguida, será habilitado o MAT (Módulo de Administração Tributária).
3. Antes da emissão do CNPJ, será obrigatório escolher o regime tributário:
Optar pelo Simples Nacional ou
Seguir para outro regime tributário possível.
4. Somente após essa escolha dentro do MAT o CNPJ será emitido.

Outras mudanças importantes

• No futuro, o MAT também permitirá a opção pelo Regime Regular da
IBS/CBS.
• A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido permanece no modelo atual — feita na emissão da primeira guia de IRPJ.
• O acesso ao MAT será realizado exclusivamente pelo gov.br do:
Representante legal da empresa, ou o Contador indicado no DBE de constituição.
• Ambos deverão assinar digitalmente a opção pelo regime tributário antes da transmissão.

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Novas informações no CNPJ
• Será criado um novo campo: Data de Inscrição no CNPJ.
• O campo atual “Data de Abertura” passará a se chamar “Data de Constituição”, refletindo a data em que o contrato foi registrado no órgão
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Regras e prazos do MAT
MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – MAT

I. Prazo de 90 dias: caso a opção pelo módulo tributário não seja realizada dentro de 90 dias, o DBE será cancelado automaticamente.
II. Na virada da subida do MAT os DBEs atualmente ativos (evento 101) serão cancelados, conforme as novas regras do módulo.
III. Vigência em 01 de dezembro de 2025: o sistema REDESIM ficará indisponível das 21:00 horas do dia 28/11 a 07:00 horas do dia 01/12 para apuração especial.

Orientação IPECONT
Estamos acompanhando atentamente as mudanças e reforçamos a importância de planejamento para abertura de novas empresas nos próximos meses, especialmente para quem precisa de agilidade no processo. Nossa equipe está à disposição para orientar sobre os procedimentos, prazos e cuidados necessários para evitar atrasos ou cancelamentos de DBE

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