A gestação e o parto são momentos de intensa transformação e vulnerabilidade na vida de uma mulher. Ter informação de qualidade é a ferramenta mais poderosa para garantir uma experiência respeitosa, segura e humanizada.
Abaixo, reunimos um guia essencial sobre os direitos da gestante e o conceito de violência obstétrica.
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1. O que são os Direitos da Gestante?
Durante o pré-natal, parto e pós-parto, a gestante possui uma série de direitos assegurados pela legislação brasileira (como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Acompanhante e resoluções do Ministério da Saúde e da ANS).
Principais Direitos Assegurados:
Direito ao Acompanhante (Lei nº 11.108/2005): A gestante tem o direito de escolher uma pessoa para acompanhá-la durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (seja no SUS ou na rede privada).
Plano de Parto: Documento no qual a mulher registra suas preferências, desejos e recusas em relação ao parto e aos cuidados com o bebê. Ele deve ser respeitado pela equipe médica, salvo em emergências reais.
Informação e Consentimento: Direito de ser informada sobre qualquer procedimento, medicação ou intervenção antes que sejam realizados, podendo aceitar ou recusar após explicação médica.
Direito à Amamentação: Garantia de contato pele a pele imediato com o bebê após o nascimento e estímulo à amamentação na primeira hora de vida (caso ambos estejam saudáveis).
Direitos Trabalhistas: Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e licença-maternidade de 120 dias (ou 180 dias em empresas do programa Empresa Cidadã).
2. O que é Violência Obstétrica?
Violência obstétrica é qualquer ato praticado por profissionais de saúde durante o pré-natal, parto, pós-parto ou atendimento ao abortamento que cause dor, dano, humilhação, perda da autonomia ou risco à saúde física e emocional da mulher ou do bebê.
Ela pode se manifestar de formas físicas, verbais, psicológicas ou por negligência, frequentemente caracterizada pelo uso excessivo e desnecessário de intervenções médicas sem o consentimento da mulher.
3. Como Identificar a Violência Obstétrica?
Identificar a violência nem sempre é simples, pois muitas práticas nocivas foram historicamente “normalizadas” no ambiente hospitalar. Veja os principais sinais divididos por categoria:
Violência Verbal e Psicológica
Frases preconceituosas ou humilhantes: “Na hora de fazer não chorou, agora chora?”, “Se gritar, vai prejudicar o bebê”, “Cala a boca e força”.
Chantagear emocionalmente: “Se você não fizer o que estou mandando, seu bebê vai morrer.”
Desqualificar os sentimentos: Fazer piadas sobre o corpo, o peso ou as reações de dor da mulher.
Negar informações: Ocultar dados sobre o estado de saúde da mãe ou do recém-nascido.
Violência Física e Procedimentos Desnecessários
Manobra de Kristeller: Prática proibida que consiste em prensar ou empurrar a barriga da mãe para “ajudar” o bebê a sair. Pode causar lesões graves.
Episiotomia sem indicação/consentimento: O corte no períneo (região entre a vagina e o ânus). Não deve ser feito de forma rotineira.
Uso indiscriminado de Ocitocina sintética: Injeção do hormônio (“sorinho”) sem necessidade real apenas para acelerar o parto, aumentando absurdamente a dor das contrações.
Jejum forçado: Proibir a gestante de comer ou beber água durante o trabalho de parto sem justificativa médica.
Restrição de movimento: Obrigá-la a ficar deitada de costas (posição de litotomia) durante todo o trabalho de parto e na hora de parir.
Cesárea desnecessária/forçada: Agendar a cirurgia sem indicação clínica real ou enganar a mulher para convencê-la a operar.
Negligência e Desrespeito aos Direitos
Recusar a entrada do acompanhante de escolha da gestante.
Deixar a mulher sozinha por longos períodos em sofrimento intenso sem prestar atendimento.
Separar o bebê saudável da mãe logo após o nascimento sem motivo médico.
4. O que fazer em caso de Violência Obstétrica?
Se você vivenciou ou presenciou situações de violência obstétrica, saiba que é possível buscar reparação e denunciar:
Guarde Provas: Peça a cópia integral do Prontuário Médico no hospital ou clínica (é seu direito por lei receber esse documento). Anote nomes de profissionais, datas e horários.
Canais de Denúncia:
Ouvidoria do Hospital/Clínica: Registre uma reclamação formal.
Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher): Atendimento gratuito e confidencial.
Disque 136 (Ouvidoria do SUS): Para ocorrências na rede pública.
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): Para problemas com convênios e hospitais privados.
Conselhos de Classe (CRM e COREN): Denúncia contra a conduta ética de médicos e enfermeiros.
Apoio Jurídico: Procure a Defensoria Pública ou um advogado especialista em Direito das Famílias/Saúde para analisar a possibilidade de uma ação de indenização por danos morais e materiais.
Foto: ilustrativa/Freepik
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Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.

























