Para quem não votou no primeiro e no segundo turno é necessário fazer a justificativa para evitar restrições.
É possível justificar pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica no portal do TSE, ou pelo atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e brasileiros analfabetos
Em Varginha, o cartório eleitoral fica na R. Cel. José Alves, 170 – Vila Pinto, próximo à unidade do Unis no Centro.
Para o 1º turno, o prazo para justificar a ausência vai até 1º de dezembro de 2022, e para o 2º turno, o prazo vai até 9 de janeiro de 2023.
É necessário apresentar um documento que comprove a ausência no dia da votação.
Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se for indeferida, a pessoa precisará pagar a multa.
A multa varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
O valor é referente a uma porcentagem da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%. O pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito.
Quem optar por usar o Sistema Justifica, de acordo com o TRE-MG, deverá informar os dados pessoais (como constam no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Para quem não votou e não justificou a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.
Quem não quitar a situação pode sofrer diversos impedimentos previstos no Art. 7º do Código Eleitoral, entre eles:
- Não conseguir obtenção de passaporte ou carteira de identidade;
- Não conseguir fazer inscrição em concurso público;
- Não tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público;
- Não fazer matrícula em instituição oficial de ensino.



























