_Documento é obrigatório para se hospedar em qualquer hotel regularizado no Brasil_

Ficha de registro de hóspedes pode ser feita em meio virtual

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A coluna de turismo desta semana não tem dica de destino, mas tem uma informação muito importante para quem gosta de viajar. A Ficha Nacional de Registro Hóspedes – FNRH, documento obrigatório para todo hóspede de hotéis, pousadas, e outros estabelecimentos regularizados, entra na “era digital” através de integração com o sistema Gov.br, o conjunto de sites e serviços do Governo Federal.

Lançado pelo Ministério do Turismo, o novo modelo de ficha aposenta o formulário em papel e moderniza o registro obrigatório de viajantes, uma das etapas mais importantes do processo de hospedagem.

O avanço tecnológico permite adiantar o preenchimento da ficha antes mesmo de chegar ao hotel, usando a conta Gov.br. Ao fazer login na plataforma, o sistema preenche automaticamente informações já registradas nas bases do governo federal, reduzindo o tempo gasto e aumentando a segurança no tratamento dos dados.

Com a mudança – que será obrigatória em todo o país a partir de março de 2026 – o registro vai poder ser finalizado em segundos, por meio de um QR Code do hotel, de um link ou de um dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento de hospedagem.

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A integração com o sistema federal garante mais praticidade e padronização, sem interferir em procedimentos próprios de cada hotel para o check-in. O modelo digital padronizado também permitirá ao governo gerar estatísticas mais precisas, e em tempo real, sobre os índices de turismo dentro do país.

SISTEMA – O novo sistema digital da FNRH foi lançado em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. Para viajantes que não têm conta no sistema Gov.br, como os estrangeiros, o acesso ao sistema informatizado tem outros caminhos.

PARA OS HOTÉIS – Para oferecer a FNRH Digital aos seus clientes, os estabelecimentos de hospedagem devem também ter uma conta no sistema Gov.br e cadastro regular no Cadastur.

No caso de menores de 18 anos ou pessoas incapazes, o registro vai ser associado à ficha do responsável legal.

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