Empregado demitido por não fazer hora extra será indenizado

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de horticultura, na cidade Andradas, a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que foi dispensado após se recusar a prestar horas extras.

O trabalhador relatou que negou o serviço extra porque tinha bolhas nas mãos, e afirmou que foi dispensado, impedido de usar o transporte fornecido pela empresa, e teve que caminhar 17 quilômetros até sua casa.

A empregadora contestou as acusações, mas o desembargador relator da Sexta Turma do TRT-MG, Anemar Pereira Amaral, entendeu que a dispensa motivada pela recusa em prestar horas extras configura abuso do poder diretivo do empregador.

A indenização foi fixada em R$ 6 mil.

Imagem: Bortolotto e Advogados Associados

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