A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de horticultura, na cidade Andradas, a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que foi dispensado após se recusar a prestar horas extras.
O trabalhador relatou que negou o serviço extra porque tinha bolhas nas mãos, e afirmou que foi dispensado, impedido de usar o transporte fornecido pela empresa, e teve que caminhar 17 quilômetros até sua casa.
A empregadora contestou as acusações, mas o desembargador relator da Sexta Turma do TRT-MG, Anemar Pereira Amaral, entendeu que a dispensa motivada pela recusa em prestar horas extras configura abuso do poder diretivo do empregador.
A indenização foi fixada em R$ 6 mil.
Imagem: Bortolotto e Advogados Associados
Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.



























