Programa de parcelamento de débitos vale para pessoas jurídicas; adesão para regularização fiscal pode ser feita até agosto.
Os vereadores da Câmara Municipal de Varginha aprovaram um Projeto de Lei do Poder Executivo que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis) voltado para pessoas jurídicas. A votação, realizada na última segunda-feira (29/06), visa facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários acumulados junto ao município. A medida busca recuperar créditos públicos de difícil recebimento para reverter os recursos em investimentos na cidade.
A proposta aprovada concede desconto de 100% sobre juros de mora e multas moratórias, mantendo a obrigatoriedade do pagamento do valor principal da dívida corrigido por atualização monetária. O programa permite o parcelamento dos débitos pendentes em até 120 meses. Estão elegíveis para inclusão no Refis as dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2025, inscritas ou não em dívida ativa.
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Os contribuintes interessados em participar do programa de renegociação fiscal terão prazo para formalizar a adesão até o dia 31 de agosto de 2026. Para categorias como MEI, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP), associações e cooperativas, o valor mínimo exigido para o parcelamento é de R$ 100 mil após os descontos. Para as demais pessoas jurídicas enquadradas, o piso da dívida deve ser igual ou superior a R$ 500 mil.
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Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.
























