A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou o dono de uma fazenda do município de Ilicínea ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Pelos relatórios de fiscalização, os trabalhadores não tinham carteira assinada e precisavam comprar os equipamentos de proteção e a própria alimentação, valores descontados dos salários. Também ficavam em alojamento inadequados e não tinham folga.
O julgamento é da 11ª Turma do TRT-MG. O relator, Desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, destacou a gravidade da situação e a necessidade de medidas para coibir essas práticas. Ele frisou que o Ministério Público do Trabalho tem provas das irregularidades, incluindo depoimentos de trabalhadores.
As informações foram divulgadas à imprensa pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Foto: Brasil de Fato
Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.

























