O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu decisão favorável em Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais, que determina a interdição parcial do Presídio de Alfenas, por condições inadequadas de funcionamento.
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A decisão estabeleceu que a ocupação do presídio seja limitada a 180% da capacidade declarada, vedado o ingresso de novos presos sempre que esse patamar for atingido, além de fixar multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A ação foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, após apuração apontar superlotação, insuficiência de recursos humanos, deficiências estruturais, limitações na assistência à saúde e dificuldades de fiscalização.
As inspeções registraram celas superlotadas, ausência de camas individuais, colchões no chão e problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias. Também foram constatadas falhas na assistência médica e psiquiátrica, e déficit de servidores para garantir vigilância.
Segundo a decisão, quando a ação foi instaurada, o presídio tinha capacidade declarada para 196 vagas, mas abrigava quatro vezes esse total. Durante a tramitação, houve obra de ampliação da unidade, mas as dificuldades continuaram. Inclusive segundo o Ministério Público Estadual, um preso foi morto dentro do presídio por um companheiro de cela que tem problema mental.
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Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.



























