Decreto tem validade inicial de 30 dias e prevê medidas emergenciais para recuperação das áreas afetadas e atendimento à população
A Prefeitura de Varginha decretou situação de emergência nesta terça-feira (1º) em razão dos estragos provocados pelo forte temporal acompanhado de ventos intensos que atingiu o município na noite desta segunda-feira (31). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.696, que tem validade inicial de 30 dias.
De acordo com o documento, a chuva provocou queda de postes e da rede elétrica, rompimento e exposição de fiação de alta tensão, interrupções no fornecimento de energia, queda de árvores, bloqueio de vias e instabilidade nos serviços de telefonia e comunicação.
Também foram registrados danos em unidades escolares, equipamentos públicos de saúde e imóveis residenciais. O decreto aponta que os prejuízos atingiram diferentes regiões da cidade e demandam medidas emergenciais para atendimento da população e recuperação das áreas afetadas.
O município classificou o desastre, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), como Chuvas Intensas (1.3.2.1.4) e Vendaval (1.3.2.1.5).
Medidas emergenciais
Com o decreto, todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal podem ser mobilizados para ações de resposta, assistência, reconstrução e redução dos danos. A coordenação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SOSUB), em articulação com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
Também poderão ser contratados, com prioridade, serviços para desobstrução de vias e da rede pluvial, remoção de entulhos, reparos provisórios e contenção de encostas. O decreto prevê ainda a possibilidade de contratação direta, por dispensa de licitação, nos casos previstos pela legislação para situações emergenciais.
A Prefeitura também poderá prestar auxílio às famílias atingidas, incluindo abrigo provisório, encaminhamento para programas sociais, avaliação de danos e eventual remoção ou realocação temporária de moradores de imóveis condenados ou em situação de risco iminente.
Energia, escolas e saúde
O decreto determina que a concessionária de energia elétrica e as empresas de telecomunicações adotem medidas emergenciais para restabelecer os serviços interrompidos e atuem no isolamento e reparo de pontos com fiação rompida ou exposta.
Na área da educação, a Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) poderá suspender aulas e atividades presenciais nas escolas municipais atingidas, após avaliação das condições de cada unidade. O calendário deverá ser posteriormente reposto.
Na saúde, o Executivo poderá adotar medidas para garantir a continuidade dos atendimentos, inclusive com remanejamento de serviços para outras unidades da rede municipal.
As atividades esportivas e de lazer também poderão ser suspensas provisoriamente em locais danificados, até que sejam realizadas vistorias técnicas e as condições de segurança sejam restabelecidas.
Risco de novos temporais
O decreto também considera os alertas emitidos pelo Cemaden e pelo Inmet, além de informações do Centro de Inteligência em Defesa Civil (CINDEC), que apontam possibilidade de um novo temporal em Varginha nesta terça-feira.
A preocupação é que novas chuvas possam agravar os danos já registrados, principalmente em locais com estruturas comprometidas e fiação elétrica rompida ou exposta.
Possibilidade de acesso ao Saque-Calamidade
A COMPDEC ficará responsável por registrar o desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), procedimento necessário para buscar o reconhecimento estadual e federal da situação de emergência e possibilitar o acesso a recursos e programas de resposta e recuperação.
O decreto também prevê que a COMPDEC poderá emitir, mediante requerimento, declaração individual de residência em área atingida pelo desastre, documento que poderá ser utilizado para habilitação do trabalhador ao Saque-Calamidade do FGTS, conforme as regras federais.
A Prefeitura poderá ainda solicitar recursos e apoio dos governos estadual e federal para ações de reconstrução, assistência humanitária e recuperação econômica.
A situação de emergência tem validade de 30 dias, podendo ser prorrogada caso haja justificativa ou encerrada antes do prazo se a normalidade for restabelecida. O decreto produz efeitos desde 31 de agosto de 2026.
Foto: Redes Sociais
Jornalista formado pelo Grupo Unis. Tem passagens por outros veículos de comunicação. Já atuou em áreas como webjornalismo, impresso, rádio, TV e assessoria de imprensa.



























