O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Rita do Sapucaí, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município do Sul de Minas, visando a realização de concurso público, a extinção de cargos comissionados e a demissão dos servidores contratados de forma ilícita, entre eles, os que estão em situação de nepotismo.

Conforme o termo, o concurso público para provimento das vagas atualmente ocupadas por servidores temporários de forma ilícita, assim como o desligamento desses servidores, deverá ser realizado no prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, com a concordância do MPMG. Já o desligamento dos agentes públicos em situação de nepotismo deverá ocorrer até 30 de abril deste ano.
O município também assumiu a obrigação de extinguir, em até seis meses, os cargos comissionados de “encarregado”, “gerente’, “líder” e “técnico”, criados por leis em 2021, e, caso necessário, de transformá-los em cargos efetivos com provimento mediante concurso.
Novas contratações temporárias não poderão ser realizadas até que seja promovido o concurso público de provas ou de provas e títulos, para provimento efetivo dos cargos do município, exceto para os serviços de saúde e educação, devidamente comprovados e motivados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Entre as obrigações assumidas pelo município, ainda consta a reserva de 5% das vagas do certame para pessoas com deficiência, devendo ser expressa e determinada, antes da realização das provas. Além disso, a reserva deve se referir a cada cargo, e não à lista geral de cargos em disputa no certame.
Fonte: Ministério Publico MG





























Uma resposta
O caso do concurso público para fiscal ambiental é um retrato da visão (ou falta dela) que a prefeitura de Santa Rita do Sapucaí tem sobre política ambiental. O edital determina provas apenas de português e matemática nível médio, para o cargo. Não pede qualquer formação na área ambiental e nem prevê prova de conhecimentos específicos. Não pede registros em conselho de classe para exercer a função. Em defesa da prefeitura pode-se dizer que o edital está de acordo com a lei municipal que criou o cargo, pois ela prevê apenas ensino médio para a função. De outro lado porém as atribuições do cargo citadas na lei municipal e no edital do concurso, são muito específicas e técnicas. É inevitável a constatação que o direito difuso do cidadão santarritense quanto ao meio ambiente equilibrado fica comprometido quando a prefeitura assume publicamente que “qualquer um” pode exercer o cargo de fiscal ambiental. Além disso, no dia-a-dia do cargo, este profissional sem nenhuma qualificação deverá opinar tecnicamente sobre documentos e projetos apresentados por engenheiros e outros especialistas de nível superior e submetidos a normas técnicas diversas. Afinal, pra que buscar profissionais especializados sem a causa ambiental não importa de fato né?