O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação do Município de Elói Mendes, no Sul do estado, e da Vigilarm Segurança Privada Ltda, por violarem normas administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente. A cada ente, a Justiça aplicou multa de R$8.472,00.
O MPMG fez representações contra o Município e a empresa de vigilância após apurar que, nas festividades de réveillon e de carnaval realizadas em Elói Mendes em 2023, houve entrada de pessoas menores de 18 anos, desacompanhadas dos pais ou sem documento de identidade.
De acordo com a decisão judicial, testemunhas, incluindo conselheiros tutelares, atestaram a entrada irregular de menores nos locais das festas, inclusive, com o consumo de bebidas alcoólicas. “Realmente houve o descumprimento das normas do ECA e alvará judicial, uma vez que não há dúvidas da presença de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis ou sem documentos”, diz trecho da sentença.
Ainda de acordo com a decisão, apesar de a municipalidade ter contratado empresa especializada, a fiscalização pelo cumprimento adequado das normas de proteção a esse público é do ente público, organizador dos eventos.
A Justiça estabeleceu que os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: MPMG
Respostas de 3
Eu fui festejar com minhas filhas as 2 de menores exigiram os documentos,achei correto mas no primeiro dia não permitiram minha entrada com elas mesmo com os documentos de nascimento,elas ficaram tristes e eu com raiva
SLOGAN.
Elói Mendes merece respeito!
Sempre foi assim em Eloi mendes .