Como fizemos na semana passada, com a reportagem “Ficha de registro de hóspedes pode ser feita em meio virtual”, a coluna de turismo desta semana não tem dica de destino, mas informação muito importante para viajantes.
Já está em vigor a Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta entrada e saída em estabelecimentos de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels e outros. A norma estabelece diretrizes sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do viajante, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.

A diária em todos os estabelecimentos de hospedagem do país passa a ser oficialmente de 24 horas. O tempo necessário para arrumação da unidade não pode ultrapassar três horas do período de 24 horas, ou seja, cada hóspede tem direito a, pelo menos, 21 horas de uso da acomodação.
Os estabelecimentos continuam definindo livremente seus próprios horários de entrada e saída dos hóspedes, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza do quarto.
Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições, e eventuais tarifas, sejam comunicadas previamente ao hóspede.
A Portaria se aplica a todo meio de hospedagem registrado sob CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e não inclui os imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
“Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas”, informou o Ministério da Fazenda no dia do lançamento das novas regras, em 15 de dezembro de 2026.

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Secretária da Argumento Jornalismo Ltda (BlogdoMadeira e Jornal Folha de Varginha). Estudante de Publicidade & Propaganda.




























