A Justiça condenou os herdeiros de um casarão histórico do século 19, demolido irregularmente no município de Carmo do Rio Claro, a reconstruir o imóvel e pagar multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão aconteceu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
O imóvel constava como bem de interesse cultural do município desde 2008, por causa de suas características arquitetônicas e históricas. Mesmo assim, segundo o Ministério Público, o casarão foi demolido de forma clandestina em 2010, sem acompanhamento ou autorização dos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio.
De acordo com o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, que ajuizou a ação, a demolição ocorreu sem o devido respeito às normas de preservação cultural.
Após analisar o pedido do MPMG, a Justiça determinou que o imóvel demolido fosse reconstruído, respeitando as características arquitetônicas originais conforme documentado na ficha de inventário.
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e a Prefeitura de Carmo do Rio Claro devem aprovar o projeto arquitetônico de reconstrução. Após a aprovação, as obras devem começar em 60 dias e concluídas em 18 meses, sob pena de multa de até R$ 100 mil.
Em caso de impossibilidade técnica de reconstrução, os herdeiros deverão pagar indenização por perdas e danos materiais, em valor correspondente à avaliação do imóvel histórico.
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Graduada em jornalismo pela Unifenas – Universidade de Alfenas, em 1995
Experiência como repórter, produtora, editora e apresentadora em emissoras de rádio de Alfenas e Varginha, e como assessora de imprensa da Superintendência Regional de Ensino e da Prefeitura de Varginha.
Desde 2009 atua na rádio Itatiaia Sul de Minas, em Varginha, e desde 2024 no Blog do Madeira.


























Uma resposta
Em nome dessa MERD@ de cultura, o estado que em nada ajuda inventa regras para legalmente extorquir o contribuinte. Definitivamente, é um país atrasado comum povo mais atrasado ainda.