Justiça de Varginha condena laboratório a indenizar motorista por exame falso positivo

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da Comarca de Varginha que condenou um laboratório de análises clínicas a indenizar um paciente, por danos morais, por um erro de diagnóstico.

Em primeira instância, o valor ficou definido em R$ 8 mil, sendo aumentado para R$ 15 mil, considerando as consequências da falha na prestação de serviço.

Em fevereiro de 2021, um motorista precisou fazer um exame toxicológico para mudança de emprego. Depois de realizada a coleta de material, o laboratório enviou resultados diferentes para as empresas.

O enviado à antiga empregadora indicava resultado negativo para uso de substâncias psicoativas, já o resultado enviado à nova empresa apontava resultado positivo, o que gerou cancelamento da oferta de emprego.

O motorista afirmou no processo que teve que insistir para poder fazer novo exame, por outro laboratório, e então o resultado foi negativo. Mas o resultado anterior, falso positivo, causou constrangimento e atraso na admissão.

Um perito afirmou não ser possível ter resultados divergentes de amostras retiradas no mesmo dia, ficou entendido que houve falha na prestação de serviços, e o laboratório foi condenado a indenizar o cliente.

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Houve recurso das duas partes, e a justiça acatou o do motorista, para aumentar o valor da indenização. A decisão transitou em julgado, isso significa que não cabe mais recursos.

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