IRPF 2022: veja como é possível ajudar instituições beneficentes e pagar menos imposto

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Foto: Reprodução Canva Pro

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Com o início do período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, milhões de cidadãos deverão cumprir essa obrigação e ficar em dia com o órgão fiscal. O prazo se encerra às 23h59 do dia 29 de abril. Um prazo um pouco menor que nos dois últimos anos.

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Muitos contribuintes desconhecem, mas é possível destinar, no momento da declaração, até 3% do seu imposto em benefício dos Fundos da Infância e do Adolescente (FIAs) cadastrados de todo o Brasil. As leis federais de incentivo também permitem que pessoas jurídicas destinem até 1% do seu tributo devido aos FIAs.

Algumas empresas, além de ajudarem estas instituições, conscientizam e incentivam seus funcionários. A Cemig possui o projeto “AI6% – Formando Cidadãos” por meio do Programa de Voluntariado Empresarial. “Essa iniciativa contribui com centenas de entidades beneficentes, tanto destinando 1% do seu imposto devido, quanto incentivando os seus empregados a destinarem até 6% do IR devido para os FIAs”, explica Marina Souza Lúcio Oliveira, analista de Sustentabilidade Empresarial da Cemig.

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A analista conta que, no ano passado, a Cemig e seus colaboradores destinaram R$ 3,05 milhões em favor dos FIAs, beneficiando 157 instituições de 79 municípios. Ela detalha que a destinação dos colaboradores arrecadou R$ 1,08 milhão, com a participação de 1.300 empregados. Os recursos da companhia e suas controladas resultaram em aproximadamente R$ 1,97 milhão.

A iniciativa contribui para a implementação de projetos educacionais ou culturais e para melhorias significativas em suas instalações, como reforma e construção de novos espaços. Isso beneficia cerca de 20 mil crianças e adolescentes da área de influência da Cemig.

Como doar

O montante a ser destinado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal. O contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de destinação, já que trata-se apenas de um redirecionamento do Imposto de Renda devido a uma instituição beneficente.

Ao preencher a declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, basta escolher qual o Fundo que o contribuinte deseja apoiar. Depois, é preciso informar o valor, dentro do limite dedutível apontado pelo sistema. O programa do IRPF irá gerar uma DARF que precisa ser paga até a data de seu vencimento.

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Outra forma de efetivar essa doação é destinando até 6% do IR devido, se pessoa física, e até 1%, se Pessoa Jurídica, até o último dia bancário do ano-base. Neste caso, o contribuinte precisa realizar a destinação para um Conselho da Criança e do Adolescente de sua preferência e informar que realizou essa doação em sua declaração. O valor doado no ano anterior retorna para a pessoa, adicionado ao Imposto de Renda a ser restituído ou reduzindo o IR a ser pago.

Você pode encontrar mais informações no site da Receita Federal.

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