Justiça

Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Alfenas

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Pena imposta pelo Tribunal do Júri ultrapassa 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado após crime motivado por ciúmes

O Tribunal do Júri de Alfenas condenou um homem a 14 anos, oito meses e 13 dias de reclusão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, tentativa de homicídio contra um terceiro, ameaça e descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A sentença foi proferida na última quinta-feira (12) e acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram em outubro de 2024. Inconformado com o fim do relacionamento e motivado por ciúmes, o réu perseguiu a ex-companheira e uma pessoa que a acompanhava. De acordo com a acusação, ele colidiu intencionalmente o veículo que conduzia contra a motocicleta ocupada pelas vítimas.

O Ministério Público destacou que o crime foi praticado mesmo após o acusado ter sido formalmente intimado de medidas protetivas de urgência, que determinavam seu afastamento da vítima e proibiam qualquer contato.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que a tentativa de homicídio contra a ex-companheira ocorreu por razões da condição do sexo feminino, configurando tentativa de feminicídio qualificado. Também foi reconhecida a tentativa de homicídio contra a segunda vítima, além dos crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva.

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Na decisão, a Justiça considerou a gravidade da conduta, o contexto de violência doméstica e o desrespeito às determinações judiciais. O regime inicial para cumprimento da pena foi fixado como fechado.

Além da pena de reclusão, o condenado recebeu dois meses de detenção e foi condenado ao pagamento de multa. A Justiça também negou o direito de recorrer em liberdade, determinando a manutenção da prisão.

Apesar da condenação, o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo informou que pretende recorrer da sentença para buscar o aumento da pena aplicada.

Foto: Ilustrativa/iStock

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