Entraram em vigor nesse último domingo (9/10) as novas regras para rótulos de alimentos no Brasil. Além de alterações na tabela de informação nutricional, há também a adoção de alertas sobre alguns nutrientes na parte frontal da embalagem.

Informação nutricional
A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para ajudar na legibilidade. Passa a ser obrigatório o número de porções por embalagem.
Outra obrigatoriedade é a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros. A intenção é ajudar na comparação entre produtos.
A tabela deve ficar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode estar em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados).

Rotulagem nutricional
Esta deve ser a maior mudança das novas regras. As embalagens deverão ter no painel da frente uma rotulagem nutricional. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o objetivo é esclarecer, de forma clara e simples, o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.
“Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, explicou a Anvisa.

Alegações nutricionais
As alegações nutricionais seguem sendo voluntárias. De acordo com a agência, com relação aos critérios para o uso dessas alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Em casos de dúvidas a respeito das novas regras, a Anvisa disponibilizou um documento on-line com perguntas e respostas a respeito do assunto.



























Resposta de 0
Marcus, seria interessante colocar na materia os prazos legais de implementacao
De acordo com a Anvisa, para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral
até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal
até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos