Dpvat: o que é e para que serve

Dpvat: o que é e para que serve
Dpvat: o que é e para que serve

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Todo início de ano é a mesma coisa! Quem tem carro sabe que terá que desembolsar um valor para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e também para o seguro obrigatório. Mas afinal, para que serve o pagamento desse seguro?

O Dpvat – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – foi criado pela lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

A maioria dos brasileiros que se envolvem em acidentes de trânsito não sabem que têm direito a esse seguro e acabam não reivindicando o seu pagamento.

Por isso, hoje existem empresas específicas que te ajudam a reivindicar esse dinheiro, como é o caso da Sudeste Seguro DPVAT, instalada na Rua Pres. Tancredo Neves, 259A – no Bom Pastor, em Varginha.

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Lá você encontra profissionais capacitados que irão te orientar e solicitar esse benefício que é seu direito.

O contato da empresa é o 3214-8107. Também é possível solicitar o atendimento via WhatsApp pelo 98824-1502.

Coberturas

O que o seguro DPVAT cobre:

1. Morte: caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

2. Invalidez Permanente: caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite estabelecido em Lei.

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I – as despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, desde que realizadas em caráter privado; e

II – despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico.

O DPVAT não cobre

1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);

2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;

3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e

4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

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