A Defensoria Pública de MG tentará mais uma vez absolver uma mulher condenada pelo furto de doces. O caso acontedeu em 2013.
A instituição vai recorrer da decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF, que manteve a condenação.
Segundo a defensora pública Adriana Campos, o recesso forense dos Tribunais de Justiça não aprecia algumas medidas durante este período. O órgão, porém, já está com o recurso pronto para ser feito o protocolo.
Após o recurso, o processo volta para as mãos do ministro. Caso ele mantenha sua decisão, a segunda turma do STF irá julgar a questão, que deverá tomar uma decisão colegiada.
O crime ocorreu em 2013 em Boa Esperança, no sul de Minas. Ela roubou 18 chocolates e 89 chicletes. Itens avaliados na época em R$ 50.
Entenda
O caso chegou ao STF por meio da Defensoria Pública de MG, buscando a absolvição da mulher por meio do princípio da insignificância. Ações com estas são bem comuns no STF. O princípio procura liberar pessoas condenadas por furtos de valores muito baixos.
Segundo Adriana, a condenada era ré primária, tinha bons antecedentes, confessou o crime e não resistiu à prisão. Além disso, os itens do furto foram devolvidos à vítima.
“O único motivo que impediu que fosse aplicado o princípio da insignificância, que foi alegado em todas as instâncias, é que o furto teria sido praticado em concurso de agentes, pois ela estava acompanhada de outra pessoa”, disse a defensora.
No entendimento do ministro Nunes Marques, o STF é firme na questão de que o furto qualificado por concurso de agentes indica a reprovabilidade do comportamento. Assim, ele indeferiu o pedido de habeas corpus.
De acordo com Adriana, a decisão do ministro contraria outras decisões da segunda turma do STF, o que justifica a ação da Defensoria.
Em 2017, o tribunal condenou a mulher a dois anos de reclusão. Após uma apelação em 2020, a pena teve uma redução de oito meses de reclusão. Desde então, a Defensoria recorreu às instâncias superiores, buscando a absolvição.
Outros casos
Segundo levantamento de 2020 da Defensoria Pública de MG, cerca de 70% dos pedidos de habeas corpus aceitos pelo STF eram relativos ao princípio da insignificância em casos de furtos de alimentos.
Em novembro, o ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão de uma diarista que presa em MG sob a acusação de furtar água. A mulher, mãe de um menino de cinco anos, ficou presa por mais de 100 dias.




























